Questão: | Qual a validade das informações dispostas na consulta copat 168/2014? O Cte pode realmente ser emitido com CFOP iniciado com 5 na emissão do CT-e que acoberta a prestação de serviços de transporte de mercadoria importada com destino a Santa Catarina? |
Resposta: | A consulta apresentada é uma consulta formal, postulada por contribuinte catarinense, dentro das regras estabelecidas pela Sefaz do Estado. Assim, podemos afirmar que : "No caso da presente consulta, embora a prestação de serviço de transporte tenha inicio em outro País, o CFOP será o mesmo de uma saída do estabelecimento. Portanto, o transportador deverá utilizar o CFOP 5.352 ou 5.353, caso o destinatário, estabelecido neste Estado, seja indústria ou comércio, respectivamente. Mas, se o destinatário estiver estabelecido em outro Estado, deverá utilizar o CFOP 6.352 ou 6.353, respectivamente, conforme se tratar de indústria ou comércio." |
Chamado/Ticket: | 934270 |
Fonte: | http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2014/con_14_168.htm |