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MV_NFCEEXC

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Varejo

Módulo:

SIGALOJA

Definição 

Controla o prazo para cancelamento da NFC-e conforme determinação da Sefaz de cada estado.

Procedimento para Configuração

No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Crie/configure o parâmetro a seguir:

Nome da Variável

MV_NFCEEXC

Tipo

Numérico

Descrição

Prazo em horas para cancelamento da NFCe conforme determinação da Sefaz de cada estado.    

Valor Padrão

0

Importante:

Devido este parâmetro tratar a unidade de medida de tempo em horas, caso seja necessário configurar o tempo em minutos, deve-se usar a seguinte fórmula para saber o valor que deve ser configurado no parâmetro:

Fórmula:  X min / 60 min = Y horas


Exemplo: Caso seja necessário configurar o tempo de 30 minutos, basta fazer o seguinte cálculo:

30 / 60 = 0.5 hora  (meia hora)

    • Observe que 0.5 horas é equivalente a meia hora, ou seja, 30 minutos. Sendo assim, no parâmetro deveria ser configurado: 0.5


Atenção:

  • O tempo permitido para cancelamento de NFC-e pode ser diferente em cada região. Verifique o prazo adotado no SEFAZ de sua região.
  • Caso utilize NFC-e no Front Loja ou Totvs PDV, é aconselhável configurar apenas no ambiente do PDV, um tempo menor que o tempo determinado pela SEFAZ, devido o processo de cancelamento ser concluído por completo no JOB de cancelamento de NFC-e (LjCancNfce) na retaguarda. Caso o tempo determinado pelo SEFAZ seja de 30 minutos, sugerimos que seja configurado 20 minutos, por exemplo. Desta forma, não corre o risco de solicitar o cancelamento no PDV no último minuto e quando processar o JOB, ultrapassar o tempo permitido para cancelamento.