Questão: | É correto emitir notas fiscais para Clientes Optantes Pelo Simples sem inscrição Estadual cadastrada e Tipo revendedor com a alíquota interestadual? |
Resposta: | De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, todas as microempresas e as empresas de pequeno porte que desejarem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, devem ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: A legislação prevê que o Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, e nesse caso o MEI em alguns estados está dispensado de providenciar a inscrição estadual mesmo sendo contribuinte do ICMS. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006: Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. Transcrevemos abaixo perguntas e respostas da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) dispensando a Inscrição Estadual ao MEI optante do Simples Nacional: 4.1 O microempreendedor individual (MEI) deve ter inscrição estadual? Sendo assim, quando o Estado não exigir a Inscrição Estadual, como por exemplo o estado do Rio de Janeiro, a alíquota interestadual das operações destinadas a contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional sem a exigência da Inscrição Estadual será 12%. |
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Chamado/Ticket: | 421042 |
Fonte: | Lei Complementar nº 123/2006; Perguntas e Respostas SEFAZ/RJ |