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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

 

Passo a passo:

Embasamento Teórico- LEGISLAÇÃO:

 -A proporcionalidade no pagamento do salário-família só será aplicada na admissão e demissão no decurso do mês.

 

-O salário-família será pago na proporção dos dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da quota pela remuneração que seria devida no mês.

 

-Caso o empregado tenha alguma verba que integre o salário de contribuição, por exemplo (Horas Extras), devem ser considerado como parte integrante da remuneração do mês.

 

- Art. 86 Decreto 3048. O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício

pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

 

- Portanto entende-se que em casos de afastamentos e de acordo com a legislação deverá ser validado o salário base do empregado que lhe seria devido no mês, independente da quantidade de dias trabalhados.

 

-No primeiro mês de afastamento caberá a empresa efetuar o pagamento da quota a qual refere-se ao pagamento do salário família, porém, para os meses subsequentes de afastamento, caberá a previdência social efetuar tanto o pagamento

do salário do empregado (auxílio doença) como o valor da quota de salário família, porém, o pagamento do salário família ocorrerá mediante a solicitação do empregado junto a previdência social.

 

-No mês de retorno do afastamento, a quota de salário família será devida pela previdência social independentemente se o empregado retornar as atividades laborais no dia 01 ou 15.

 

Link legislação:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

 

Tratativa do Sistema-Protheus:

Para realizar o cálculo do salário família siga os passos mencionados abaixo:

  1. Cadastro de dependentes: GPEA020- Atualizações/ Funcionários/ Dependentes: 

    As informações cadastradas nesta rotina serão armazenadas na tabela SRB.
  2. Cadastro de funcionários: GPEA010- Atualizações/ Funcionário/ Funcionários:

    As informações cadastradas nesta rotina serão armazenadas na tabela SRA.
  3. Valores salário família: GPEA150- Atulizações/ Definições de Cálculo/ Parâmetro-10:  
    -Quando este parâmetro for informado sem Filial/Data e Ano, o sistema sempre o assumirá no cálculo do salário família.
    -Este parâmetro permite informar a filial a qual o sistema irá utilizar a regra para cálculo, o mês em que esta será aplicada e o ano. Caso queira, poderá ser informado apenas o ano para cálculo, assim poderá ser refeita a alteração de valores
    na tabela de forma anual.   

    As informações cadastradas nesta rotina serão armazenadas na tabela SRX.
  4. Parâmetro: SIGACFG- CFGX017- Configurador/ Ambiente/ Parâmetros/ MV_SALFD- S:
    -Este parâmetro é o que possibilita a proporcionalidade do cálculo do salário família durante o mês.

    As informações cadastradas nesta rotina serão armazenadas na tabela SX6.
  5.  Afastamento: GPEA240- Atualizações/ Funcionário/ Afastamento:

    As informações cadastradas nesta rotina serão armazenadas na tabela SR8.
  6. Verbas: GPEA040- Atualizações/ Cadastros Verbas:
    -Verba 150 atrelada ao identificador de cálculo 0034.


    -Verba 416 atrelada ao identificador de cálculo 0054.


    As informações cadastradas nesta rotina serão armazenadas na tabela SRV.
  7. Cálculo: GPEM020- Miscelanea/ Cálculos/ Folha:


  8. Conferência: GPEA090- Atualizações/ Lançamentos/ Mensal:   

    As informações cadastradas nesta rotina serão armazenadas na tabela SRC.

Resumo do cálculo:

Observação:

> Parâmetros Relacionados:

Observações: