Objetivo:Tem como objetivo registrar o apontamento das atividades realizadas nos diversos processos agrícolas, onde são executadas operações manuais, informando os dados e elementos necessários ao manejo: data da realização da operação, ano agrícola e período de produção, equipe, ordem de serviço, funcionário, centro de custo, operação, fazenda, setor e talhão e horas trabalhadas.
Dados
Campos Obrigatórios:
- Número do Apontamento: o usuário deve digitar um número diferente para cada Apontamento de Atividade Manual, lembrando que a numeração deste apontamento é seqüencial, ex: 1, 2, 3, etc.; (tamanho do campo: 8 caracteres)
- Data: o usuário deve digitar a data em que foi realizada a operação agrícola que está sendo digitada no apontamento de atividades manuais. Se estiver configurado para "Calcular custo de produto colhido/in natura" (configurações gerais de Orçamentos / Custos), não é permitido informar Apontamento com Data em Mês/Ano posterior ao Mês/Ano da Data de Encerramento do Período de Produção dos Locais informados no apontamento;
- Ano Agrícola: o usuário deve indicar o ano agrícola referente ao Apontamento de Atividades Manuais que está sendo digitado. Quando não configurado "Utiliza Ano Agrícola" na Configuração do Local de Produção, o campo Ano Agrícola fica invisível.
- Período de Produção: o usuário deve indicar o período de produção a qual o Apontamento de Atividades Manuais faz parte;
- Fazenda: o usuário deve indicar a fazenda onde está sendo realizada a operação manual.
Campos Obrigatórios Condicional:
- Turno: Turno em que foi realizado o apontamento de Atividade Manual. Campo obrigatório quando configurado em "Administração > Configurações Gerais" do Grupo de Configuração "Atividade Manual". Por Padrão é inicializado sem valor.
- [Em branco]: Turno não informado.
- Diurno: Indica que o apontamento de atividade manual foi realizado durante o dia.
- Noturno: Indica que o apontamento de atividade manual foi realizado durante a noite.
Demais Campos:
- Ordem de Serviço de Campo: o usuário deve informar a ordem de serviço a qual deve estar previamente cadastrada. Ao informar a Ordem de Serviço, o sistema irá carregar o Ano Agrícola, Período de Produção, Fazenda (se possuir somente uma na Ordem de Serviço), Equipe, Centro de Custo, Operação, Setor (se possuir somente uma na Ordem de Serviço)e Talhão (se possuir somente um na Ordem de Serviço), sendo quedestes o Ano Agrícola, Período de Produção e Centro Custo ficarão desabilitados.
- Equipe: o usuário deve indicar a equipe que está realizando a operação manual (lembrando que a mesma deve estar cadastrada anteriormente).
Demais Validações:
- Ao “Salvar” o apontamento Atividade Manual, verifica se existe Local de Produção informado, caso exista, verifica se existe aplicação de insumo em “Apontamentos > Atividades e Recursos > Aplicação de Insumo” ou “Importação de Aplicação de Insumo” ou “Apontamentos > Plantio > Plantio” ou “Importação Apontamento de Plantio” ou “Apontamento > Atividades e Recursos > Apontamento Agrícola” ou “Importação Apontamento Agrícola”, para os locais, caso exista, contar a quantidade de dias entre a data do apontamento e a última aplicação de insumo e fazer a seguinte validação:
- Comparar com a quantidade de dias “Carência para Reentrada” informada no cadastro de Insumo, primeiro pela quantidade informada na guia Configurações da Cultura/Ocupação e se esta não for encontrada, será pelo campo “Carência para Reentrada” no cabeçalho do insumo, caso seja menor ou igual, não permitir salvar e mostrar a mensagem pop-up “Restrição de reentrada no Local de Produção ([Fazenda], [Setor] e [Talhão]). Apontamento [Apontamento], boletim [numero] e insumo [código]”, caso não configurado “Utiliza [Setor]”, em “Administração > Configurações Locais de Produção”, mostrar a mensagem pop-up “Restrição de reentrada no Local de Produção ([Fazenda] e [Talhão]). Apontamento [Apontamento], boletim [numero] e insumo [código]”. Onde [Apontamento], identifica se o apontamento é Insumo ou Plantio ou Apontamento Agrícola, o [número] é o número do boletim e o [código] é o código do insumo.
Funcionário
Campos Obrigatórios:
- Centro de Custo: o usuário deve indicar o Centro de Custo a qual o Apontamento de Atividades Manuais faz parte. Se a Cultura do Período de Produção informado estiver configurada para validar o Centro de Custo com o Período de Produção, deverá carregar o Centro de Custo relacionado ao Período e Unidade Administrativa atual e não permitir alterar caso o mesmo tenha sido relacionado, se não foi relacionado Centro de Custo com o Período de Produção Informado, o campo permanecerá habilitado para o usuário informar;
- Operação: o usuário deve indicar a operação manual que está sendo digitada neste Apontamento, não permitindo a entrada deoperações mecanizadas;
- Setor:o usuário deve indicar o setor onde está sendo realizada a operação manual. Quando não configurado "Utiliza [Setor]" na Configuração do Local de Produção, o campo [Setor] fica invisível.
- Talhão: O usuário deve indicar o talhão onde está sendo executada a operação manual; O Talhão deve estar previamente cadastrado. Se informada Ordem de Serviço de Campo e estiver configurado para validar o Local de Produção (talhão) com o da Ordem de Serviço, somente será possível informar Local (talhão) que consta na Ordem de Serviço de Campo.Se estiver configurado para "Calcular custo de produto colhido/in natura" (configurações gerais de Orçamentos / Custos), não é permitido informar Apontamento com Data em Mês/Ano posterior ao Mês/Ano da Data de Encerramento do Período de Produção dos Locais informados no apontamento.
- Funcionário: o usuário deve indicar o funcionário que está realizando a operação manual. O Funcionário deve estar previamente cadastrado e disponível na Data do apontamento para a Unidade Administrativa a qual o apontamento está sendo realizado.Quando o Funcionário não estiver configurado para "Uso Coletivo" o campo "Quantidade de Recursos" terá o valor 1 (um) e ficará desabilitado, caso contrário será obrigatório informar a Quantidade de Recursos.
Comportamento do Apontamento de Atividades Manuais quando configurado para Apontamento Coletivo:
- Será necessário informar a Quantidade de Recursos (funcionários). Esta quantidade deve ser maior que zero.
- O número de total de horas ref. a jornada será (Data e Hora Final – Data e Hora Inicial) * Quantidade de Recursos.
- Será permitido número total de horas de jornada superior a 24 horas no dia.
- Será permitido mais de um apontamento no mesmo dia e intervalo de horários para esse mesmo "funcionário".
- Hora Inicial: o usuário deve indicar a hora inicial da realização da operação manual; (tamanho do campo: 4 caracteres)
- Hora Final: o usuário deve indicar a hora de término da operação manual; (tamanho do campo: 4 caracteres).
Demais Campos:
- Jornada: após o usuário indicar a hora inicial e a final o sistema calcula a jornada de trabalho do funcionário.O número de total de horas ref. a jornada será (Data e Hora Final – Data e Hora Inicial) * Quantidade de Recursos.
- Quantidade de Recursos: Campo habilitado e obrigatório quando o Funcionário informado estiver configurado para "Uso Coletivo", caso contrário o campo ficará desabilitado e com o valor 1 (um). (tamanho do campo: 4 inteiros).
- Produção: O usuário deve informar a produção da operação. Quando a unidade de medida da operação for "Hora" o valor do campo Produção será o valor do campo "Jornada (hs)",considerando a quantidade de recursos.Campo obrigatório quando configurado para obrigarinformar a Produção para Funcionários de Terceiros. A Produção é utilizada para Pagamento de Serviços realizados por Terceiros e para visões Operacionais do Apontamento de Atividade Manual. Quando a unidade de medida da Operação for diferente de "Hora", o valor informado não é considerado como produção da operação para Custeio e sim somente para controle operacional. (tamanho do campo: 10 inteiros e 4 decimais).
- Botão "Salvar e Incluir": Ao clicar em "Salvar e Incluir" o sistema deverá salvar o registro e executar o "Incluir Novo" permanecendo na tela os dados de todos os campos exceto "Funcionário" e o cursor deve ficar posicionado no campo "Funcionário".
Demais Validações:
- Não é permitido manipular um apontamento que já tenha sido processado pelo Processamento de Pagamento de Serviços. Para realizar esta operação, deverá ser regredida a Data de Pagamento do Período de Pagamento do Contrato do Prestador que realizou o serviço.
Ao “Salvar” o Funcionário, do apontamento Atividade Manual, verifica se existe Locais de Produção informados, caso exista, verifica se existe aplicação de insumo em “Apontamentos > Atividades e Recursos > Aplicação de Insumo” ou “Importação de Aplicação de Insumo” ou “Apontamentos > Plantio > Plantio” ou “Importação Apontamento de Plantio” ou “Apontamento > Atividades e Recursos > Apontamento Agrícola” ou “Importação Apontamento Agrícola”, para os locais, caso exista, contar a quantidade de dias entre a data do apontamento e a última aplicação de insumo e fazer a seguinte validação:
- Comparar com a quantidade de dias “Carência para Reentrada” informada no cadastro de Insumo, primeiro pela quantidade informada na guia Configurações da Cultura/Ocupação e se esta não for encontrada, será pelo campo “Carência para Reentrada” no cabeçalho do insumo, caso seja menor ou igual, não permitir salvar e mostrar a mensagem pop-up “Restrição de reentrada no Local de Produção ([Fazenda], [Setor] e [Talhão]). Apontamento [Apontamento], boletim [numero] e insumo [código]”, caso não configurado “Utiliza [Setor]”, em “Administração > Configurações Locais de Produção”, mostrar a mensagem pop-up “Restrição de reentrada no Local de Produção ([Fazenda] e [Talhão]). Apontamento [Apontamento], boletim [numero] e insumo [código]”. Onde o [Apontamento], identifica se o apontamento é Insumo ou Plantio ou Apontamento Agrícola, o [número] é o número do boletim e o [código] é o código do insumo.
Importação de Atividade Manual
Ao clicar em "Importar Dados (Wifi)", o usuário será redirecionado para uma tela de importação.
O objetivo da tela de Importação de Atividade Manual é validar e importar as Atividades Manuais. O usuário poderá rever as informações registradas e alterá-las caso necessário.
Esta tela é uma cópia da própria tela de Apontamento de Atividades Manuais, porém com as seguintes diferenças:
- O usuário não poderá inserir registros, somente alterá-los ou excluí-los;
- O botão 'Importar' valida e importa os apontamentos filtrados. Ao ser importado, um apontamento não constará mais na lista de apontamentos a serem importados e poderá ser consultado na tela de Apontamento de Atividade Manual;
- O botão 'Validar' irá validar os apontamentos filtrados, definindo sua situação (V – Válido, I – Inválido), indicando pelo ícone (Vermelho quando Inválido e Verde quanto Válido) indicando as ocorrências no campo 'Ocorrência na Validação' localizado no detalhe.
Demais Validações:
- Nas ações do “Salvar”, "Salvar" do Funcionário, no apontamento Atividade Manual, se o parâmetro "Validar carência para reentrada nos apontamentos" do grupo 44 em Configurações Gerais, estiver com valor "Sim" ou "Com confirmação", verifica se existe Locais de Produção informados, caso exista, verifica se existe aplicação de insumo em “Apontamentos > Atividades e Recursos > Aplicação de Insumo” ou “Importação de Aplicação de Insumo” ou “Apontamentos > Plantio > Plantio” ou “Importação Apontamento de Plantio” ou “Apontamento > Atividades e Recursos > Apontamento Agrícola” ou “Importação Apontamento Agrícola”, para os locais, caso exista, contar a quantidade de dias entre a data do apontamento e a última aplicação de insumo e fazer a seguinte validação:
- Comparar com a quantidade de dias “Carência para Reentrada” informada no cadastro de Insumo, primeiro pela quantidade informada na guia Configurações da Cultura/Ocupação e se esta não for encontrada, será pelo campo “Carência para Reentrada” no cabeçalho do insumo, caso seja menor ou igual, não permitir salvar e mostrar a mensagem pop-up “Restrição de reentrada no Local de Produção ([Fazenda], [Setor] e [Talhão]). Apontamento [Apontamento], boletim [número] e insumo [código]”, caso não configurado “Utiliza [Setor]”, em “Administração > Configurações Locais de Produção”, mostrar a mensagem pop-up “Restrição de reentrada no Local de Produção ([Fazenda] e [Talhão]). Apontamento [Apontamento], boletim [número] e insumo [código]”. Onde o [Apontamento], identifica se o apontamento é Insumo ou Plantio ou Apontamento Agrícola, o [número] é o número do boletim e o [código] é o código do insumo. Ao mostrar a popup com as mensagens de restrições, se o parâmetro "Validar carência para reentrada nos apontamentos" estiver com valor "Sim" não é permitido salvar o apontamento, se o valor estiver com "Com confirmação" é mostrada opção para salvar ou não o apontamento.
- Ao “Importar” ou “Validar” o apontamento Atividade Manual, se o parâmetro "Validar carência para reentrada nos apontamentos" do grupo 44 em Configurações Gerais, estiver com p valor "Sim", verifica se existe Local de Produção informado, caso exista, verifica se existe aplicação de insumo em “Apontamentos > Atividades e Recursos > Aplicação de Insumo” ou “Importação de Aplicação de Insumo” ou “Apontamentos > Plantio > Plantio” ou “Importação Apontamento de Plantio” ou “Apontamento > Atividades e Recursos > Apontamento Agrícola” ou “Importação Apontamento Agrícola”, para os locais, caso exista, contar a quantidade de dias entre a data do apontamento e a última aplicação de insumo e fazer a seguinte validação:
- Comparar com a quantidade de dias “Carência para Reentrada” informada no cadastro de Insumo, primeiro pela quantidade informada na guia Configurações da Cultura/Ocupação e se esta não for encontrada, será pelo campo “Carência para Reentrada” no cabeçalho do insumo, caso seja menor ou igual, gerar a ocorrência “Restrição de reentrada no Local de Produção ([Fazenda], [Setor] e [Talhão]). Apontamento [Apontamento], boletim [número] e insumo [código]”, caso não configurado “Utiliza [Setor]”, em “Administração > Configurações Locais de Produção”, gerar a ocorrência “Restrição de reentrada no Local de Produção ([Fazenda] e [Talhão]). Apontamento [Apontamento], boletim [número] e insumo [código]”. Onde o [Apontamento], identifica se o apontamento é Insumo ou Plantio ou Apontamento Agrícola, o [número] é o número do boletim e o [código] é o código do insumo.
- Comparar com a quantidade de dias “Carência para Reentrada” informada no cadastro de Insumo, primeiro pela quantidade informada na guia Configurações da Cultura/Ocupação e se esta não for encontrada, será pelo campo “Carência para Reentrada” no cabeçalho do insumo, caso seja menor ou igual, gerar a ocorrência “Restrição de reentrada no Local de Produção ([Fazenda], [Setor] e [Talhão]). Apontamento [Apontamento], boletim [número] e insumo [código]”, caso não configurado “Utiliza [Setor]”, em “Administração > Configurações Locais de Produção”, gerar a ocorrência “Restrição de reentrada no Local de Produção ([Fazenda] e [Talhão]). Apontamento [Apontamento], boletim [número] e insumo [código]”. Onde o [Apontamento], identifica se o apontamento é Insumo ou Plantio ou Apontamento Agrícola, o [número] é o número do boletim e o [código] é o código do insumo.