Árvore de páginas

Ajuste na escrituração valor da mercadoria, valor de IPI e valor de ST quando não existe o crédito dos impostos em operações de entrada

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços e Jurídico

Módulo:

SIGAFIS

Função:

SPEDFISCAL

Situação/Requisito:

Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – VL_MERC do registro C100, bem como no campo 07 – VL_ITEM do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias.

Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos VL_ICMS_ST e/ou VL_IPI dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados.

Solução/Implementação:

Apenas para operações de Entrada

Ajuste na escrituração do registro C100, C170 e C190

Campos:

16 - VL_MERC/ 07 VL_ITEM/ 05 VL_OPR

Caso exista cálculo de ICMS-ST entretanto não foi creditado

F4_CREDST = 4=Subst. Trib ou 3=Debita

                                E/OU

Caso Exista cálculo de IPI entretanto não foi creditado

F4_LFIPI <> “T – Tributado”|

 

16 – VL_MERC recebe ambos valores

---------------------------------------------------------------------------------------------------

25 VL_IPI/ 24 VL_IPI/ 11 VL_IPI

Não havendo crédito de IPI F4_LFIPI <> “T – Tributado”|, o campo não é alimentado.

 

OBS: O tratamento se aplica também para os campos 24 VL_ICMS_ST/ 18 VL_ICMS_ST/ 09 VL_ICMS_ST

De cada registro, porém, não foi necessário ajustes.

Maiores informações: FIS0005_SPED_FISCAL