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Observação: Este documento também trata o chamado TSRFJW.

Descrição

Entre as novas regras para os benefícios previdenciários publicado no DOU em 18/06/2015 a Lei nº 13.135/2015, conversão da MP 664/2014, está o retorno da obrigatoriedade do empregador de pagar o salário ao empregado correspondente aos 15 primeiros dias consecutivos do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.

A Consultoria Tributária de Segmentos entende que nos afastamentos por doença e acidente de trabalho no período de vigência da MP 664/2014, o empregador deverá pagar os 30 (trinta) primeiros dias e, somente a partir do término da vigência, retornar o pagamento aos 15 (quinze) dias.

Sendo assim, ajustamos o sistema permitindo ao usuário informar data final para o cálculo dos 30 dias.

 

 

Definição da Regra de Negócio

Para os afastamentos iniciados no período de vigência da MP664, do tipo O (Acidente de Trabalho) ou P (Doença), os 30 primeiros dias de afastamento serão pagos pela empresa, sendo apresentados nas verbas com ID´s 0041 e 0042 respectivamente.


Os afastamentos por acidente de trabalho (Tipo O) e doença (Tipo P) que forem iniciados fora do período de vigência da MP664 deverão retornar para regra antiga, ou seja, ter os 15 primeiros dias pagos pela Empresa.


Alterações Sistêmicas

Para que seja informada a data final da vigência da MP664 foi criado o mnemônico dDtaXINSSF.

  • dDtaXINSSF: Define em qual data a Medida Provisória deixou de vigorar. Deve ser preenchido com uma data válida no formato dd/mm/aaaa ou deixado em branco.

Este novo mnemônico complementa os outros 3 mnemônicos já existentes criados no início da MP664. São eles:

  • dDtaXINSS: Define em qual data a Medida Provisória entra em vigência, de acordo com a MP 664, 01/03/2015. Deve ser preenchido com uma data válida no formato dd/mm/aaaa, ou deixado em branco. Caso fique em branco, sistema continuará efetuando o cálculo no modelo antigo, ou seja, 15 dias.
  • nDaXINSS: Define a quantidade de dias a serem pagos pela empresa, para afastamentos do tipo P ou O, de acordo com a MP 664, 30 dias. Deve ser preenchido com conteúdo numérico. Informar 30, por exemplo.
  • LAXINSS: Define como será feito o cálculo de saldo de dias, para afastamentos com continuação, cuja continuação iniciou-se no período de vigência da MP 664.

Para mais informações a respeito destes outros 3 mnemônicos, favor consultar o boletim técnico MP_664_TRJQCZ.

 

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

  1. Em SIGAGPE, Atualizações/Definições de Cálculo/Mnemônicos (GPEA300) informe o Mnemônico:
    dDtaXINSSF: Define em qual data a Medida Provisória deixou de vigorar. Deve ser preenchido com uma data válida no formato dd/mm/aaaa ou deixado em branco.

    Importante
    Caso já tenha informado algum conteúdo nos 2 mnemônicos que informam a vigência da MP 664 e queira deixá-los em branco, como se trata de mnemônicos de data, deverão ser preenchidos com 2 barras de data, ou seja ( // ) para que sejam considerados vazios.

 

 

Procedimento para Utilização

 

  1. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições de Cálculo / Mnemônicos e, no mnemônico dDtaXINSSF, informe a data fim da vigência da MP 664. Os afastamentos iniciados até essa data terão os dias pagos pela empresa, calculados de acordo com a quantidade de dias informado no mnemônico nDaXINSS. Os afastamentos iniciados após essa data, voltarão a ser calculados por 15 dias.
  2. Funcionários / Afastamentos (GPEA240) e inclua o Afastamento, após a configuração de Mnemônicos.
  3. Acesse Miscelânea / Cálculos / Folha (GPEM020).
  4. Processe os recibos normalmente.
  • Processos efetuados pelo sistema:
    a) Se o início e Fim da vigência (mnemônicos dDtaXINSS e dDtaXINSSF) , estiverem em branco o sistema se comportará da seguinte forma:
    • Irá considerar 15 dias para todos os afastamentos do tipo O e P. 

             b) Se o início da vigência (mnemônico dDtaXINSS), estiver em branco e a data fim da vigência (dDtaXINSSF) estiver preenchida, o sistema se comportará da seguinte forma:

    • Irá considerar 30 dias para todos os afastamentos do tipo O e P iniciados até a data informada como fim da vigência (dDaXINSSF) e após a data informada (dDtaXINSSF) serão considerados 15 dias para os afastamentos.

                                  Exemplo: Mnemônicos: dDtaXINSS = vazio, e dDtaXINSSF = 31/05/2015.

      • Afastamento do tipo P ou O com data de início em 01/01/2015 = 30 dias pagos pela empresa
      • Afastamento do tipo P ou O com data de início em 31/05/2015 = 30 dias pagos pela empresa
      • Afastamento do tipo P ou O com data de início em 01/06/2015 = 15 dias pagos pela empresa

              c) Se o início da vigência (mnemônico dDtaXINSS), estiver preenchido e a data fim da vigência (dDtaXINSSF) em branco, sistema se comportará da seguinte forma:

    • Irá considerar 30 dias para todos os afastamentos do tipo O e P iniciados após a data informada como início da vigência (dDaXINSS) e antes da data informada (dDtaXINSS) serão considerados 15 dias para os afastamentos.
              Exemplo: Mnemônicos: dDtaXINSS = 01/03/2015, e dDtaXINSSF = vazio. 
      • Afastamento do tipo P ou O com data de início em 28/02/2015 = 15 dias pagos pela empresa 
      • Afastamento do tipo P ou O com data de início em 01/03/2015 = 30 dias pagos pela empresa 
      • Afastamento do tipo P ou O com data de início em 31/12/2015 = 30 dias pagos pela empresa 

              d) Se o início e Fim da vigência (mnemônicos dDtaXINSS e dDtaXINSSF) , estiverem preenchidos o sistema se comportará da seguinte forma:

    • Irá considerar 30 dias para todos os afastamentos do tipo O e P iniciados a partir da data informada como início da vigência (dDtaXINSS) e para os iniciados até a data informada como fim da vigência (dDtaXINSSF), para os afastamentos iniciados antes do início da vigência e após o término da vigência serão considerados os 15 dias. 
              Exemplo: Mnemônicos: dDtaXINSS = 01/03/2015, e dDtaXINSSF = 31/05/2015 
      • Afastamento do tipo P ou O com data de início em 28/02/2015 = 15 dias pagos pela empresa 
      • Afastamento do tipo P ou O com data de início em 01/03/2015 = 30 dias pagos pela empresa 
      • Afastamento do tipo P ou O com data de início em 31/05/2015 = 30 dias pagos pela empresa 
      • Afastamento do tipo P ou O com data de início em 01/06/2015 = 15 dias pagos pela empresa

 

 

Informações Técnicas


Tabelas Utilizadas:         SR8 – Afastamentos.

                                          RCA – Mnemônicos.

Rotinas Envolvidas:       GPEA240 – Afastamentos.

                                           GPEA300– Cadastro de Mnemônicos.

                                           GPEXCAL1 – Cálculos.

Sistemas Operacionais: Windows®/Linux®