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Nesta orientação, iremos tratar os principais aspectos relacionados ao crédito mediante benefício fiscal concedido a cada contribuinte catarinense, e a forma de como o crédito presumido deverá ser demonstrado e escriturado nos livros próprios e obrigações acessórias com base nas disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870/2001.Entende-se como crédito presumido o benefício fiscal mediante o qual o Estado confere ao contribuinte o direito de se apropriar, na forma de crédito, de parte do valor do imposto que lhe seria devido.

Embasamento Legal: Art. 24, Anexo 2 do RICMS-SC, Decreto nº. 2.870/01 e Portaria SEF nº 070/2017.

Chamados/Tickets: THTAX8, 849204, 7653031, 7207282