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Registro de batidas ponto conforme Portaria 373/2011 do MTE

Visão Geral do Programa

Permite o registro de marcações de ponto do colaborador conforme regras previstas na Portaria 373/2011 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, que resume nos seguintes itens:


  • Uso de sistemas alternativos para o controle da jornada de trabalho.;
  • Isenção da impressão de comprovantes;
  • Não admitir alteração ou eliminação dos registros efetuados pelo empregado;
  • Não exigir autorização prévia para marcações de sobrejornada.

Para mais detalhes, leia na íntegra a Portaria 373 disponível no Ministério do Trabalho e Emprego.

O aplicativo Meu RH oferece:

  • Registro as marcações de ponto via smartphone ou desktop, sem a necessidade de um equipamento/dispositivo de ponto;
  • Apresenta a localização através de mapa (geolocalização) e o endereço aproximado no momento do registro;
  • Demonstra as últimas marcações registradas para a data;
  • Restringe a alteração ou eliminação das marcações realizadas pelo colaborador.


Requisitos Legais:

  • Autorização via Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho


Requisitos Técnicos:

  • Geolocalização habilitada nos smartphones
  • Acesso à internet



Tela - Registro Batidas Ponto

Objetivo da tela:

Permitir ao colaborador efetuar o registro de seu ponto via celular.

Passo-a-Passo:
  1. Acesso via opção de menu Batidas;
  2. É possível visualizar no mapa sua localização e o endereço aproximado do local em que está sendo registrado o ponto;
  3. Também é possível visualizar as últimas marcações registradas para a data;
  4. E, basta pressionar o botão de registro de ponto para salvar a marcação na data e horário atuais.

Importante

Após o registro da batida, não será mais possível alterar ou excluí-la por parte do colaborador nem pela empresa;




  • Sem rótulos