Visão Geral do Programa
Permite o registro de marcações de ponto do colaborador conforme regras previstas na Portaria 373/2011 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, que resume nos seguintes itens:
- Uso de sistemas alternativos para o controle da jornada de trabalho.;
- Isenção da impressão de comprovantes;
- Não admitir alteração ou eliminação dos registros efetuados pelo empregado;
- Não exigir autorização prévia para marcações de sobrejornada.
Para mais detalhes, leia na íntegra a Portaria 373 disponível no Ministério do Trabalho e Emprego.
O aplicativo Meu RH oferece:
- Registro as marcações de ponto via smartphone ou desktop, sem a necessidade de um equipamento/dispositivo de ponto;
- Apresenta a localização através de mapa (geolocalização) e o endereço aproximado no momento do registro;
- Demonstra as últimas marcações registradas para a data;
- Restringe a alteração ou eliminação das marcações realizadas pelo colaborador.
Requisitos Legais:
- Autorização via Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho
Requisitos Técnicos:
- Geolocalização habilitada nos smartphones
- Acesso à internet
Tela - Registro Batidas Ponto
Objetivo da tela: | Permitir ao colaborador efetuar o registro de seu ponto via celular. |
Passo-a-Passo: | - Acesso via opção de menu Batidas;
- É possível visualizar no mapa sua localização e o endereço aproximado do local em que está sendo registrado o ponto;
- Também é possível visualizar as últimas marcações registradas para a data;
- E, basta pressionar o botão de registro de ponto para salvar a marcação na data e horário atuais.
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