Visão Geral do Programa
Esta função permite o registro de marcações de ponto do colaborador conforme regras previstas na Portaria 373/2011 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
Em resumo:
- registro das marcações realizado via aplicativo (desktop ou smartphone), sem necessidade de um equipamento/dispositivo de ponto;
- é dispensada a impressão de comprovante das marcações;
- seu uso requer autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
- valida todas as regras impostas pela portaria 373, inclusive com restrição de alteração ou eliminação das marcações realizadas pelo colaborador.
Para mais detalhes, leia na íntegra a Portaria 373 disponível no Ministério do Trabalho e Emprego.
Tela - Registro Batidas Ponto
Objetivo da tela: | Permitir ao colaborador efetuar o registro de seu ponto via celular. |
Passo-a-Passo: | - Acesso via opção de menu Batidas;
- É possível visualizar no mapa sua localização e o endereço aproximado do local em que está sendo registrado o ponto;
- Também é possível visualizar as últimas marcações registradas para a data;
- E, basta pressionar o botão de registro de ponto para salvar a marcação na data e horário atuais.
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