A Reforma Tributária sobre o Consumo é um conjunto de propostas que visa simplificar e modernizar o sistema tributário do Brasil. Seu ponto mais relevante é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O IVA é um modelo de tributação que incide sobre o consumo de bens e serviços, sendo calculado com base no valor que é adicionado em cada etapa da cadeia produtiva ou comercial.No Brasil, a aplicação do IVA será
dual, abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto, para composição do IVA, foram instituídos os seguintes impostos:
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor.
Em âmbito federal, a CBS substitui o PIS e a COFINS. Já em âmbito regional, o IBS substitui tanto o ICMS (atualmente competência dos estados) quanto o ISS (competência dos municípios).A instituição desses novos tributos, bem como a criação do Comitê Gestor, foi regulamentada pela
Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025. Além dos impostos que compõem o IVA Dual, a
Lei Complementar nº 214/2025 também instituiu o
Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o
Imposto do Pecado.Quanto ao
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente previa-se sua extinção em 2027. No entanto, o IPI continuará vigorando para manter a competitividade das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado em 2026 e terá um período de
transição, durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo da Reforma Tributária. A transição será concluída em 2033, quando tributos como ICMS e ISS serão definitivamente substituídos. Na imagem abaixo, é possível conferir o período de transição.

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Documentos Fiscais: Ajustes na emissão e recepção de documentos eletrônicos.
Apuração de Tributos: Atualização das regras e novas visões para conferência.
Obrigações Acessórias: Adequação ou desenvolvimento de novas obrigações, facilitadores para auxiliar a análise e conferência dos tributos.
Essas mudanças estão em andamento e aguardam regulamentação para serem finalizadas. Fique atento às atualizações e prepare-se para uma transição eficiente!

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