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eSocial - S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho

Questão:

Ao realizar uma alteração salarial diretamente no cadastro do trabalhador com o funcionário demitido é gerado o S-2206, porém sem a tag dtEf . 
Ao realizar um dissidio retroativo para o funcionário demitido é gerada a alteração salarial no Histórico Salarial do funcionário corretamente, porém ao tentar executar o job, o evento S-2206 não é gerado porque o funcionário se encontra demitido.

  • Dúvida: Em casos de alterações salariais feitas posteriormente a data do desligamento, porém com a data efeito da alteração anterior a data do desligamento, o S-2206 deve ser gerado? A tag dtEf deve ser gerada em qualquer alteração salarial?  

    Para os casos em que o trabalhador for demitido e o S-2299 já enviado, obrigatoriamente o S-2206 referente a alteração salarial seja por dissidio coletivo ou reajuste salarial dentro do período, deve ser enviado com data efeito preenchida?

    Quando a data efeito deverá ser diferente da data de alteração no evento S-2206?



Resposta:

Conforme o Manual de Orientações do eSocial, o evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho é responsável por registrar mudanças no contrato de trabalho, como ajustes na remuneração, periodicidade de pagamento, duração do contrato, local de trabalho, cargo ou função, jornada de trabalho, entre outros aspectos. Esse evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à alteração ou antes do pagamento da primeira folha após a mudança, prevalecendo o que ocorrer primeiro.


Conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS), em caso de alteração salarial decorrente de acordo coletivo, deve-se enviar o evento S-2206 informando o novo valor do salário.



A tag dtEf deve ser preenchida com a data em que a alteração salarial entrará ou entrou em vigor.



Para funcionários desligados que receberam reajuste salarial em razão de dissídio retroativo, o evento S-2206 deve ser gerado para atualizar as informações salariais. Esse evento também será responsável por registrar as informações na CTPS Digital.



A data da Alteração será a data que ocorreu a celebração do dissidio. 


Vale ressaltar que o evento S-2206 só será aceito pelo eSocial se a tag dtEf estiver devidamente preenchida. No caso de funcionários desligados, o evento só será recepcionado quando a data de efeito estiver dentro do período de vigência do contrato de trabalho.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15048



Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/carteira-de-trabalho/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023-com-marcacoes.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1-3-versao-s-1-3-nt-03-2024/index.html#evtAltContratual