Questão: | Ao realizar uma alteração salarial diretamente no cadastro do trabalhador com o funcionário demitido é gerado o S-2206, porém sem a tag dtEf .
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Resposta: | Conforme o Manual de Orientações do eSocial, o evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho é responsável por registrar mudanças no contrato de trabalho, como ajustes na remuneração, periodicidade de pagamento, duração do contrato, local de trabalho, cargo ou função, jornada de trabalho, entre outros aspectos. Esse evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à alteração ou antes do pagamento da primeira folha após a mudança, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS), em caso de alteração salarial decorrente de acordo coletivo, deve-se enviar o evento S-2206 informando o novo valor do salário. A tag dtEf deve ser preenchida com a data em que a alteração salarial entrará ou entrou em vigor. Para funcionários desligados que receberam reajuste salarial em razão de dissídio retroativo, o evento S-2206 deve ser gerado para atualizar as informações salariais. Esse evento também será responsável por registrar as informações na CTPS Digital. A data da Alteração será a data que ocorreu a celebração do dissidio. Vale ressaltar que o evento S-2206 só será aceito pelo eSocial se a tag dtEf estiver devidamente preenchida. No caso de funcionários desligados, o evento só será recepcionado quando a data de efeito estiver dentro do período de vigência do contrato de trabalho. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15048 |
Fonte: |