Produto:TOTVS Gestão Fiscal                       Versão: 11.52                                                                
Processo:EFD Contribuições
Subprocesso:Geração do Registro P
Data da publicação:18/09/2013


Introdução:


Este documento tem por objetivo auxiliar o usuário na parametrização e geração do registro “P” (Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta).

Entendendo o Bloco “P”:

Até 31/12/2014, as empresas relacionadas pela Lei 12.546/2011 (basicamente TI e vestuário) deixam de recolher a contribuição para a Seguridade Social apurada com base na remuneração paga e passam a recolher a Contribuição Social sobre Receita Bruta, pelas alíquotas de 2,5% ou 1,5%.

Essas empresas precisam informar na EFD Contribuições, os registros:

• 0145 – Para identificar a obrigatoriedade de escrituração do Bloco P

• P001 – Para indicar se há valores no Bloco P

• P010 – Para identificar o estabelecimento da empresa que obteve receitas sujeitas à Contribuição Social
sobre Receita Bruta

• P100 – Para indicar os valores da apuração da Contribuição Social sobre Receita Bruta

• P110 – Para detalhar os valores acumulados do P100

• P199 – Caso tenha processos para o tratamento diferenciado da Contribuição Social sobre Receita Bruta

• P200 – Para totalizar a Contribuição Social sobre Receita Bruta devida pela empresa

• P210 – Para informar valores de ajustes na apuração da Contribuição Social sobre Receita Bruta

• P990 – Para fechamento do Bloco P

O bloco “P” só deve ser exigido no EFD Contribuições da pessoa jurídica, caso tenha sido gerado no mínimo 01 (um) registro “0145”, indicando a sujeição da pessoa jurídica à nova contribuição, no período da escrituração. A inexistência de registro “0145” no Bloco "0" , deve dispensar a necessidade de gerar o Bloco “P”, inclusive em relação a registros de abertura e de encerramento deste.

IMPORTANTE!

As empresas no regime de Lucro Real já entregam a EFD Contribuições contendo a escrituração do PIS e COFINS nos Blocos ACD e F. Já as empresas do Lucro Presumido só passarão a informar a escrituração de PIS e COFINS a partir da competência julho/2012.

Entretanto, para os dois regimes, Real e Presumido, a obrigação para a escrituração da apuração da contribuição previdência sobre receita é a partir de março/2012.

As empresas do Lucro Real devem informar o Bloco P juntamente com os demais Blocos. As empresas do Lucro Presumido devem informar, até a competência junho/2012, apenas os dados dos Blocos 0P e 9 e o restante dos blocos A, C, D, F, 1, M vazios.

Para identificarmos as empresas optantes pelo Lucro Presumido, será apresentado na tela de geração da rotina, campo para informação do Regime adotado pela empresa de Lucro Presumido:

• Não se aplica;

• Regime de Caixa;

• Regime de Competência.

Caso seja selecionada a opção “Não se aplica”, a geração seguirá o modelo padrão, já gerado atualmente, mais o Bloco P, de acordo com as regras constantes no Item 5 desta especificação. Se for selecionada a opção Regime de Caixa ou Regime de Competência e o período selecionado por anterior a Julho/2012, serão gerados apenas os Blocos 0, P e 9. A partir da competência Julho/2012 segue regra para o Lucro Presumido ainda a ser definida.

Para apuração da Contribuição Previdenciária sobre a receita e a geração dos registros equivalentes na EFD Contribuições, realizamos as seguintes implementações.

1. Para a correta geração do bloco P deve-se:

1.1 Criar o Tributo Contribuições Previdenciárias cujo tipo será Contribuição Previdenciária. Para isto acesse o Menu: Cadastros | Tributos:

       Ao Cadastrar o Tributo na aba Identificação, atentar para o preenchimento dos seguintes campos:

Tipo de Alíquota: Variável

• Tipo Tributo: Contribuição Previdenciária

• Abrangência do Tributo: Federal

• Periodicidade: Mensal


Em seguida na aba Outros Dados, atentar para o preenchimento dos seguintes campos:

Incidência: Ambos

• Procurar Alíquota no: Produto


2. Códigos de Receitas

Os Códigos de Receitas aplicáveis na apuração da Contribuição Previdenciária devem ser inseridos no Cadastro de "Código da Receita", para acessá-lo existem dois caminhos disponíveis:

1-  Acessando o módulo Gestão Financeira (menu Cadastros | Fiscais | Mais | Códigos de Receita)

2-  Pesquisando pelo Cadastro de "Código da Receita" no módulo Gestão Fiscal por meio do ícone Executar, localizado no canto superior direito da tela. Ao acessá-lo será apresentado um campo de busca, no qual deve-se inserir o texto correspondente ao que se deseja pesquisar.



Na tela  Código da Receita deve ser informado o Código de Receita Oficial. O Anexo "Variações do Código de Receita" também deve ser preenchido para correta geração da DCTF.





Observação: Mesmo que o campo "Alíquota" seja preenchido no Cadastro de "Código da Receita", esta não será utilizada no processo. Isso porque a alíquota, de acordo com a Tabela 5.1.1 da EFD Contribuições, é definida por produto.


Segue trecho retirado do Guia Pratico com os códigos da receita que devem ser utilizados no Bloco P:

3. Cadastro de Produtos

O Tributo criado no item 1 (CONTRIB PR) deve ser inserido no cadastro do produto, juntamente com a alíquota e o Código de Receita previamente cadastrado em:  Produto → Anexos → Tributos do Produto


Deve ser preenchido, também o campo “Código de Atividade Econômica”de acordo com a Tabela 5.1.1 do Guia Prático da EFD Contribuições. Este campo apesar de visível a partir da versão 12.0,  é necessária a criação de um Campo Complementar com as seguintes configurações:

• Alteração feita para gerar o campo 05 do Registro P100 da EFD Contribuições.

Campo 05 - COD_ATIV_ECON:  Será preenchido através do campo complementar no cadastro de produtos conforme observação abaixo.  

Nome do campo: CODATIVECONOMIC
Tipo: Alfanumérico
Tamanho: 8 posições

         

                    3.1 - Acessando o módulo Gestão Fiscal (menu Cadastros | Produto | clique duplo no produto | Campos Complementares)



3.2 - Acessando o módulo Gestão de Estoque, Compras e Faturamento (menu Cadastros | Mais | Campos Complementares | Produtos)


Para gerar o evento R 2060 da REINF é necessário preencher o campo complementar e o campo Código Atividade Econômica (conforme tabela 9 - Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à CPRB) 



IMPORTANTE:  A partir da versão 12.1.33 a rotina verificará em Produto | Anexo | Dados Fiscais do Produto | Identificação, código de atividade Econômica esta preenchido caso esteja em branco ele buscará o código do campo complementar.



4. Lançamentos / Movimentos

O tributo criado no item 1 deve ser informado nos Itens dos Lançamentos Fiscais com base de cálculo, alíquota, valor do imposto e código de receita, para correta apuração do tributo e geração da EFD Contribuições.

4.1 - Tipo de Movimento

A parametrização do Tipo de Movimento é realizada no sistema de  Gestão  Estoque, Compras e Faturamento, onde o tributo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta deve ser inserido no Item do Movimento (Etapa 64 - Fis/Tributação Item) informando no campo "Buscar alíquota em" a opção "Produto".

Na inclusão de movimentos que possuem o tributo Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta parametrizado, o sistema irá buscar o Código de Receita e a alíquota do tributo no Anexo "Tributos do Produto" do Cadastro do Produto, conforme parametrizado no item 1.3.

Essas informações serão escrituradas para a Gestão Fiscal. Será criado campo na tabela DTRBITEM (pasta Outros Tributos do Item) para receber o Código de Receita do Tributo do Movimento a partir da versão 11.90, nas versões inferiores como, por exemplo, 11.52, 11.81 e 11.82, deverá ser criado o campo complementar nos itens do lançamento fiscal conforme dados abaixo:

Nome do campo: CODRECEITA
Tipo: Alfanumérico
Tamanho: 6 posições


5. Cadastro de Outros Débitos/Créditos – Lançamentos de ajustes

O Cadastro de Outros Débitos/Créditos deve ser evoluído para permitir lançamentos para o tributo “Contr. Previdenciária”. Devem ser considerados apenas lançamentos dos Tipos “Débito” e “Crédito”, com Subtipo “Não se aplica”, tanto na apuração do tributo, como na geração do Registro P210.

Para a correta geração do Registro P200/P210, o código da receita equivalente ao lançamento de ajuste que está sendo feito deve ser informado no campo Classificação do lançamento de Outros Débitos/Créditos, com a variação do Código da Receita (Exemplo: 298501).

O Código de ajuste deverá ser cadastrado no campo Código Ajuste SPED. Os valores possíveis para este campo são encontrados na tabela 4.3.8 do guia da EFD Contribuições.

Os lançamentos de Outros Débitos serão considerados como ajustes de acréscimo (P210 – Campo 02 INS_AJ = ‘1’). Os lançamentos de Outros Créditos serão considerados como ajustes de redução (P210 – Campo 02 INS_AJ = ‘0’). 

6. Período de Apuração

Cada Filial que realizar atividades sujeitas à Contribuição Social sobre Receita Bruta deve ter seu Período de Apuração criado. Isso é necessário porque a EFD Contribuições pede as informações da apuração por Estabelecimento da empresa. No entanto, o valor a recolher da contribuição deve ser consolidado pela Filial Matriz.

Para correta apuração da Contribuição Previdenciária deve ser preenchido, manualmente, no Período de Apuração, o campo “Valor total do Faturamento”. Esse valor será utilizado no cálculo da proporção das receitas desoneradas e não desoneradas, conforme determina a Lei nº 12.715/2012.



Observação: O preenchimento do campo deve ocorrer ANTES do encerramento do período. 

Esse campo será utilizado para geração do Campo 03 VL_REC_TOT no Registro 0145 e, também, do Campo 04 VL_REC_TOT_EST no Registro P100. O valor será replicado em cada um dos Registros gerados para cada estabelecimento da empresa. 

Após o encerramento do período, os lançamentos de Outros Créditos/Débitos serão considerados na aba "Contribuição Previdenciária" do período de apuração.

7. Apuração 

Apesar de cada Filial ter que cadastrar um período de apuração para a Contribuição Previdenciária, o processo de encerramento do período de apuração deve ocorrer, tão somente, pela Filial Matriz. 

Isso é necessário porque, apesar do detalhamento da receita ser por estabelecimento, por ser um tributo de administração da Receita Federal do Brasil, ele deve ser apurado e recolhido pelo estabelecimento Matriz. 

7.1 Apuração das Filiais 

No encerramento dos Períodos de Apuração das Filiais serão selecionados os Lançamentos de Saída (receita) e os Lançamentos de Entrada (devoluções/vendas canceladas) que possuam o tributo “Contribuição Previdenciária” informado no Tributo do Item.


Os lançamentos selecionados serão agrupados e detalhados por (i) Código da Atividade Econômica, (ii) Alíquota e (iii) Código da Receita, totalizando os seguintes valores: 

• Valor da Receita correspondente à atividade (Lançamentos de Saída); 
• Valor de Exclusões da Receita (Lançamentos de Entrada); 
• Base de cálculo (Receita – Exclusões); 
• Valor das Contribuições (Base de cálculo x Alíquota).


Serão selecionados, também, os lançamentos de Outros Débitos/Créditos. 


Observação: O Saldo devedor não será calculado nas Filiais, apenas na Matriz. 

7.2 Apuração da Matriz 

Os valores do detalhamento apurados nas demais Filiais devem ser acrescentados ao detalhamento da própria Filial Matriz que foram apurados seguindo os mesmos critérios descritos no item 7.1. 

Seguindo o exemplo anterior, teríamos o seguinte detalhamento:


Para calcular o Saldo Devedor do Tributo, o sistema deve fazer as seguintes verificações: 

7.2.1 Proporção das Receitas Desoneradas 

O cálculo da proporção será realizada através do campo “Valor Total do Faturamento” informado no Período de Apuração, ANTES do encerramento do período, em relação ao somatório das 
receitas correspondente a cada Código de Atividade gerado no Detalhamento do período. 

De posse desse fator, o sistema terá dois comportamentos distintos¹:

I. Se o total da Receita Desonerada for maior ou igual a 95% do total das receitas:

a. Caso o total da Receita Desonerada não seja 100% do total do faturamento informado no Período de cada Filial, será inserido automaticamente um registro de detalhamento com código de atividade  “999900XX”  com o valor da diferença entre o total das receitas desoneradas e o valor total do faturamento informado no Período de Apuração, este detalhamento será inserido com o Código de Receita informado no Cadastro do Tributo e alíquota informada no período de apuração \ Aba Apuração\ Campo “Alíquota Apuração”.


b. O valor do Saldo Devedor do Tributo no Período deve corresponder ao somatório da Contribuição Previdenciária, mais ajustes de acréscimos, menos ajustes de redução, consolidados no detalhamento da Filial Matriz. No Exemplo acima, o saldo devedor retornaria o valor de $ 716,00 (431,00 + 300,00 – 15,00). 


II. Se a Receita Desonerada for inferior a 5% do total da receita: 

a. O Saldo Devedor do Tributo é zero. 

Nota Explicativa: ¹ Comportamento necessário para tratar as alterações da Lei nº 12.715/2012 que retira, totalmente, a aplicação da desoneração da folha para as empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no Anexo da Lei 12.546/2011, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total. TOTVS Gestão Fiscal


8. Geração das Guias DARF 

O processo de geração automática das guias DARF só deve ser executado se o Saldo Devedor do Período for maior que zero. 

O Sistema irá gerar uma guia para cada Código de Receita gerado no detalhamento da Filial Matriz, utilizando o mesmo critério da apuração, ou seja, o valor da Contribuição Previdenciária, mais ajustes de acréscimos, menos ajustes de redução, apurados no detalhamento. 

Seguindo o exemplo dado, seriam geradas duas guias DARF: uma para o Código de Receita 2991.01 no valor de $ 2.025,01; outra no valor de $ 3.345,00 para o Código de Receita 2985.01

O sistema só deve permitir a geração das guias através da Filial Matriz




9. Geração da EFD Contribuições 

Menu: Obrigações Acessórias | Gerador de Saídas | Layouts do Gerador de Saída | EFD_CONTRIBUIÇÕES_B

Na tela de geração da rotina, no parâmetro "Contribuição Previdenciária Indicador da Incidência" deverá ser 
informando com uma das opções: 



Onde o código indicador da incidência tributária no período pode ser: 

1 – Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta; 

2 – Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991. 

No Período de Apuração deverá ser informado o total da receita bruta,manualmente, para a geração do registro 0145 e registro P100. 

9.1 REGISTRO 0145: REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA 

Esse registro indica a obrigatoriedade do Bloco P no arquivo. Esse registro só deve ser gerado se o valor do Campo 04 for maior que zero, ou seja, a empresa realizou atividades sujeitas à Contribuição Social 
sobre Receita Bruta.

Este registro só será gerado pelo sistema se o Saldo Devedor da Contribuição Previdenciária na Filial Matriz for maior que zero. Se o Saldo Devedor for zero, indica que o total das receitas desoneradas é 
menor que 5% do total da receita da empresa, neste caso, não se sujeitando à contribuição previdenciária. 

Com relação aos demais campos deste Registro, seguem observações: 

• Campo 02 – COD_INC_TRIB: Serão apresentadas as opções na tela de geração da rotina como parâmetro para que o usuário selecione no momento da geração da rotina:


1 – Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta; 
2 – Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 
1991.

• Campo 03 – VL_REC_TOT: Será preenchido com o valor informado no campo Valor Total do Faturamento no Período de Apuração. 

Campo 04 – VL_REC_ATIV: Será gerado com a totalização dos Itens que possuem o Tributo “Contr. Previdenciária” informado:

a) A informação no Lançamento de Saída indica valor a pagar. 
b) No Lançamento de Entrada indica valor a estornar (devolução de vendas, vendas 
canceladas). 

• Campo 05 – VL_REC_DEMAIS_ATIV: Será gerado com a diferença entre o total da receita e o total de receita sujeita à Contribuição Social sobre Receita Bruta (Campo 03 – Campo 04). Este campo 
será gerado com valor zero se a opção do campo COD_INC_TRIB for igual 1. 

• Campo 06 – INFO_COMPL: Não será gerado. 


9.2 BLOCO P: APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

Os Registros deste bloco só devem ser gerados se o Registro 0145 foi gerado. O Bloco deve ser gerado por Estabelecimento que realizou atividades sujeitas à Contribuição Social sobre Receita Bruta, 
informando no Registro P010 o CNPJ da Filial.


9.3 REGISTRO P100: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

Esse Registro será gerado a partir dos valores apurados no detalhamento do Período para o tributo “Contr. Previdenciária”. Deve ser gerado um Registro para cada combinação dos campos “05 COD_ATIV_ECON” e “09 ALIQ_CONT”.

• Campo 03 – VL_REC_TOT: do Registro 0145.

• Campo 04 – VL_REC_TOT_EST: Deve receber o mesmo valor informado no TOTVS Gestão Fiscal

• Campo 05 - COD_ATIV_ECON: Em versões anteriores a 11.90 será preenchido através do campo complementar no cadastro de produtos conforme observação abaixo. A partir da versão 11.90 será preenchido através do campo “Código Atividade Econômica” a ser disponibilizado nos dados fiscais do cadastro de produto. 

OBS: Para geração deste campo em versões anteriores a 11.90 é necessário criar o campo na tabela complementar de produtos. 

Vide Item 3. 

• Campo 06 - VL_REC_ATIV_ESTAB: Será preenchido com o somatório dos Itens (Valor Mercadoria) que possuem o Tributo Contr. Previdenciária, nos Lançamentos Fiscais de Saída, 
deduzindo o somatório dos Itens (Valor Mercadoria) que possuem o Tributo Contr. Previdenciária, nos Lançamentos Fiscais de Entrada. 
• Campo 07 – VL_EXC: Valor das exclusões da receita bruta informadas no campo 06.

Os campos “11 - COD_CTA” e “12 - INFO_COMPL” não serão gerados. 
Observação: Só devem ser selecionados os detalhamentos cujo Código de Atividade seja diferente de nulo. Isso é necessário para que sejam desprezados os valores de ajustes que devem ser informados 
apenas nos Registros P200/P210. 

9.4 REGISTRO P110: COMPLEMENTO DA ESCRITURAÇÃO – DETALHAMENTO DA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO

Hoje esse Registro é opcional, portanto, não será gerado neste primeiro momento, pois foram muitas as dúvidas sobre a regra de sua geração.

9.5 REGISTRO P199: PROCESSO REFERENCIADO

Não será gerado, visto que, atualmente, não é possível referenciar Processo no Período de Apuração.

9.6 REGISTRO P200: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

Esse Registro consolida a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta devida pela empresa no período. Os dados para sua geração serão obtidos do Período de Apuração. 
Será gerado um Registro P200 para cada Código de Receita apurado no detalhamento do Período de Apuração, totalizando os valores da Contribuição PrevidenciáriaAjustes de ReduçãoAjustes de 
Acréscimo e valor total da Contribuição a recolher.

9.7 REGISTRO P210: AJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APURADA SOBRE A RECEITA BRUTA

Esse registro será gerado pelos lançamentos de Outros Débitos/Créditos para o tributo “Contribuição Previdenciária”.

• Campo 02 - IND_AJ: Se o lançamento for de Crédito, recebe valor “0”. Se for do Tipo Débito recebe valor “1”. 
• Campo 03 - VL_AJ: Recebe o valor do lançamento de ajuste. 
• Campo 04 - COD_AJ: Recebe o valor do campo “Código Ajuste SPED”. 
• Campo 05 - NUM_DOC: Recebe o valor do campo “Processo Judicial ou Administrativo”. 
• Campo 06 - DESCR_AJ: Recebe o valor do campo “Histórico”. 
• Campo 07 - DT_REF: não aderência. 


Para maiores informações:

Consulte o WikiHelp TOTVS

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