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MATR470 - Inclusão do Parâmetro MV_PAR25

25 "Inibe valor Prop. Estabec. ?  Sim / Nao 
Se informado SIM não serão impressos os campos de valores para os itens do proprio estabelecimento conforme legislação do Espirito Santo 

RICMS/ES - Decreto nº 1.090-R, de 2002:

3.º  Quando se tratar de industrialização no próprio estabelecimento, será dispensada a indicação dos valores relativos às operações indicadas no § 2.º, VI,a,e  na primeira parte do § 2.º, VII, a.

VI - colunas sob o título "Entradas":

a) coluna "Produção - No próprio Estabelecimento": quantidade do produto industrializado no próprio estabelecimento;

VII - colunas sob o título "Saídas":

a) coluna "Produção - No próprio Estabelecimento": em se tratando de matéria-prima, de produto intermediário e de material de embalagem, a quantidade remetida do almoxarifado para o setor de fabricação, para industrialização no próprio estabelecimento; em se tratando de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado no próprio estabelecimento;


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