Árvore de páginas

Preenchimento de RPS - Nome Fantasia ou Razão Social?

Questão:

Preenchimento de RPS - Nome Fantasia ou Razão Social?



Resposta:

No preenchimento eletrônico de NFS-e e RPS no Município de Uberlândia/MG as informações quanto a identificação do contribuinte precisa obedecer as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente, segue abaixo:


DECRETO Nº 10.957, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.

(...)

A NFS-e deverá conter as seguintes informações: (Redação dada pelo Decreto nº 12.071/2010)

I - número sequencial; (Redação dada pelo Decreto nº 12.071/2010)

II - código de verificação de autenticidade; (Redação dada pelo Decreto nº 12.071/2010)

III - data e hora de emissão; (Redação dada pelo Decreto nº 12.071/2010)

IV - identificação do prestador de serviços, com:

a) nome ou razão social;

(...)
Art. 30 No caso de eventual impedimento da emissão on line da NFS-e, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS utilizando o Sistema emissor de RPS, conforme modelo disposto no Anexo II deste regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 12.071/2010):



 Conforme demonstrado no Art 27 e no Anexo II a identificação do emitente do documento se da pela "Razão Social", sendo assim, essa Consultoria entende que o preenchimento desse campo deve ser atendido dessa mesma forma.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-12503



Fonte:

DECRETO Nº 10.957, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

DECRETO Nº 12.071, DE 13 DE JANEIRO DE 2010.