Questão: | Preenchimento de RPS - Nome Fantasia ou Razão Social? |
Resposta: | No preenchimento eletrônico de NFS-e e RPS no Município de Uberlândia/MG as informações quanto a identificação do contribuinte precisa obedecer as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente, segue abaixo: DECRETO Nº 10.957, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. (...) A NFS-e deverá conter as seguintes informações: (Redação dada pelo Decreto nº 12.071/2010) I - número sequencial; (Redação dada pelo Decreto nº 12.071/2010) II - código de verificação de autenticidade; (Redação dada pelo Decreto nº 12.071/2010) III - data e hora de emissão; (Redação dada pelo Decreto nº 12.071/2010) IV - identificação do prestador de serviços, com: a) nome ou razão social; (...) Conforme demonstrado no Art 27 e no Anexo II a identificação do emitente do documento se da pela "Razão Social", sendo assim, essa Consultoria entende que o preenchimento desse campo deve ser atendido dessa mesma forma. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-12503 |
Fonte: |