Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha Consinco |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | FATURAMENTO |
Função: | FATURAMENTO DE CARGAS - COMERCIAL - DEA0036 |
País: | Brasil |
Ticket: | 15666077 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPXVEN-7336 |
Conforme Regime Especial Atacadista de MG em seu Art. 6, § 3º e 4° trata da forma de destaque do ICMS próprio nas operações de saída.
Art. 6°.(...)
§ 3º O valor do ICMS destacado nas operações de saída com destino a contribuinte mineiro será obtido mediante a aplicação da alíquota prevista na legislação para a operação interna, até o limite de:
I - 12% para produtos nacionais ou constantes da Lista CAMEX;
II - 4% para os produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40% .
Ou
§ 4º Para fins de cálculo do valor do ICMS destacado nas operações de saída de que trata o parágrafo anterior, o ATACADISTA deverá aplicar a alíquota média de entrada, considerando a mesma classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/ Sistema Harmonizado (NBM/SH) do produto, na hipótese em que:
I - houver impossibilidade de distinção entre o produto importado e o produto nacional;
II - em razão de regime especial concedido ao fornecedor ou em razão de qualquer outra operação de aquisição interna, o ATACADISTA receber mercadorias com percentuais diferentes daqueles previstos no parágrafo anterior.
Desta forma, pode ser destacado no documento fiscal tanto a alíquota normal, 12%, 4%, quanto a alíquota média, que hoje utilizamos apenas para o cálculo do MVA Ajustado, desde que a situação se encaixe nos moldes da legislação acima.
Implementado novo parâmetro na aplicação de cadastro de Regime de Tributação, com o nome: Utiliza Alíquota Média para calculo do ICMS em Operação Interna. O parâmetro ficará habilitado quando o regime estiver marcardo que Utiliza Ofício nº11/2013/GAB/SUTRI (CUSTO BRUTO PONDERADO DO MÊS(-2)). Dessa forma, o calculo do ICMS realizado em operação interna de mercadorias circulando dentro da própria UF do Regime Especial de MG, passará a utilizar a Alíquota Média que é calculada nas operações de entrada de mercadoria, para ser aplicada ao calculo do ICMS na Nota Fiscal.
Parâmetro > Parâmetros > Regime Tributação
Imagem 1: Parâmetros > Regime de Tributação > Utiliza Alíquota Média para calculo do ICMS em Operação Interna
Após marcar o parâmetro, havendo as demais configurações do processo devidamente parametrizados na tributação por UF e nas entradas de mercadoria, houver o calculo da alíquota média. O ERP passará a utilizar essa alíquota no calculo do ICMS em operações internas, ou seja, dentro da mesma unidade federativa da qual está sendo originada a operação.
Abaixo, segue um exemplos do calculo de ICMS com o parâmetro marcado e outro com o parâmetro desmarcado. Considerando as funcionalidades existentes no ERP atualmente.
Parâmetro: Utiliza Alíquota Média para calculo do ICMS em Operação Interna [x] Marcado
Base do ICMS Próprio: 148,12 (Preço médio ponderado de aquisição)
Alíquota Média: 16,80% (Utilizou a alíquota média)
Valor do ICMS: 148,12 * 16,80% = 24,88
Base ST: 148,12 * MVA Ajustado (Calculado conforme a alíquota média)
Base ST: 148,12 * (1 + (53,09/100)) = 226,76
Alíquota Interna: 18%
Valor do ST: 226,76 * 18% - 24,88 = 15,94
Parâmetro: Utiliza Alíquota Média para calculo do ICMS em Operação Interna [ ] Desmarcado
Base do ICMS Próprio: 148,12 (Preço médio ponderado de aquisição)
Alíquota ICMS: 12% (Utilizou a alíquota limite, conforme § 3º )
Valor do ICMS: 148,12 * 12% = 17,77
Base ST: 148,12 * MVA Ajustado (Calculado conforme a alíquota média)
Base ST: 148,12 * (1 + (53,09/100)) = 226,76
Alíquota Interna: 18%
Valor do ICMS ST: 226,76 * 18% - 17,77 = 23,05
Importante!
Se estiver na versão 23.07, atualizar o sistema para o service pack 23.07.xxx ou superior.
Se estiver na versão 23.01, atualizar o sistema para o service pack 23.01.xxx ou superior.