Árvore de páginas

Visão Geral

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência digital, criado para fins fiscais, com o propósito de registrar eletronicamente a execução de serviços de transporte, abrangendo tanto o transporte de cargas quanto de passageiros em diversos modos, como rodoviário, ferroviário, dutoviário, aéreo e aquaviário. A validade jurídica do CT-e é garantida pela assinatura digital do emissor, que confirma a autoria do documento e sua integridade, e pela autorização de uso fornecida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), assegurando sua legitimidade. Esse documento desempenha um papel fundamental no controle e na regulamentação das atividades de transporte, simplificando e agilizando os processos, reduzindo o uso de papel e otimizando a comunicação entre as partes envolvidas.

Processo

Recebemos o documento e, por meio da integração entre ERP, TPF (Totvs Processos Fiscais) e SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda), o enviamos para validação. Após a validação, custodiamos o documento e o retornamos para o TPF, realizando todo o processo de transmissão do documento e seus eventos.

Transmissão de CT-e e eventos:

  1. ERP envia o XML para o TPF;
  2. TPF valida o Schema do XML;
  3. Se XML for validado então é transmitido para a sefaz, caso seja rejeitado XML retorna para o ERP;
  4. TPF transmite o XML para a Secretaria da Fazenda;
  5. Secretaria da Fazenda processa e faz o retorno do XML;
  6. Secretaria da Fazenda disponibiliza XML com o retorno da situação do CT-e;
  7. TPF busca XML validado na SEFAZ;
  8. ERP busca XML no TPF.

  • Sem rótulos