01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) |
Função: | FP3020 - Cálculo Folha Normal FP3140 - Cálculo Folha Adiantamento Normal FP3160 - Cálculo Folha 13º Salário FR0100 - Cálculo de Férias FR5100 - Calculo Normal de Rescisões FR5160 - Cálculo Complementar de Rescisões FP3080 - Elimina Cálculo por Categoria Salarial FP3100 - Elimina Cálculo por Funcionário FR0120 - Elimina Cálculo Normal de Férias FR5120 - Elimina Cálculo Normal de Rescisões FR5180 - Elimina Cálculo Complementar de Rescisões |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-4557 DRHCALCDTS-4595 DRHCALCDTS-4601 DRHCALCDTS-4624 DRHCALCDTS-4622 DRHCALCDTS-4638 DRHCALCDTS-4634 DRHCALCDTS-4636 DRHCALCDTS-4644 DRHCALCDTS-4572 DRHCALCDTS-4626 DRHCALCDTS-4639 DRHCALCDTS-4621 DRHCALCDTS-4637 DRHCALCDTS-4708 DRHCALCDTS-4746 DRHCALCDTS-4640 DRHCALCDTS-4641 DRHCALCDTS-4642 DRHCALCDTS-4643 DRHCALCDTS-4768 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Leiaute do eSocial 1.2 necessita que sejam enviados os valores de dedução por cada dependente e por origem.
03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes nos cálculos para gravar os valores de dedução por dependente e origem, no FP1760A (pasta Valor Ded IR), conforme estrutura a seguir:
- Mês referência
- Ano referência
- Tipo cálculo:
- 1 = Folha Normal
- 2 = Adto Normal
- 3 = Férias
- 4 = 13º Salario
- 5 = Rescisão
- 6 = Rescisão complementar
- Sequência no mês
- Data de pagamento
- Valor dedução – Origem Normal
- Valor dedução – Origem Férias
- Valor dedução – Origem Decimo
Considerando que:
- O mês/ano de referência é:
- Para os cálculos de férias, é o mês/ano da data de início das férias;
- Para a rescisão, é o mês/ano da data do desligamento;
- Para rescisão complementar, é o mês/ano do pagamento do complemento;
- Demais cálculos (Folha Normal, Adiantamento Normal e 13º salário) é o mês de referência da habilitação de cálculo.
- A sequência é:
- Para Folha Normal, 13º Salário e Rescisão Original, a sequência é sempre 1;
- Para o Adiantamento Normal, se o dependente não possuir nenhuma informação gravada no mês/ano de referência, a primeira sequência será 1;
- Para as férias e rescisão complementar, a primeira sequência do mês inicia em 1, a segunda 2, assim por diante.
Foram considerados também a exclusão dos respectivos registros de acordo com o processo de eliminação correspondente.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
N/A
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
N/A
- documento_tecnico
- linha_datasul
- totvs_rh
- bra
- brasil
- versao_12
- mfp
- versao_12_1_2403
- deducao_por_dependente
- fp1760
- fp3020
- drhcalcdts-4557
- drhcalcdts-4595
- drhcalcdts-4601
- drhcalcdts-4624
- drhcalcdts-4622
- fp3140
- fr0100
- drhcalcdts-4638
- fp3160
- drhcalcdts-4634
- fr5100
- drhcalcdts-4636
- drhcalcdts-4644
- fr5160
- drhcalcdts-4640
- drhcalcdts-4641