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RETENÇÃO DO INSS

Questão:

  1. Toda as informações (operações) geradas no Evento R-2020 gera credito na DCTF WEB?
  2. O evento R-2020 pode gerar debito também?
  3. Quais os tipos de operações que geram credito e debito.


Resposta:

As informações escrituradas no evento R-2020 são de responsabilidade das empresas que prestam serviços por cessão de mão de obra, empreitada ou subempreitada. Nessa escrituração, o prestador irá relacionar o serviço as empresas contratantes (tomadores), que irão realizar a retenção da contribuição previdenciária, mediante aplicação da alíquota de 11% ou 3.5% (se optante pela CPRB). 

Assim, tendo em vista que o declarante será o prestador e que a informação a ser escriturada está relacionada a retenção da contribuição realizada pelo tomador, podemos observar que para o declarante sempre teremos um "crédito" da contribuição previdenciária. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11616



Fonte:MANUAL EFD-REINF 2.1.2.1