Segundo o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 a nota fiscal complementar além de proporcionar ajuste nos preços e quantidade de produtos/serviços e valores de impostos, também deve estar atrelada as diretrizes legais da unidade federativa onde ocorrer o fato gerador das informações: NF-e Complementar A Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e valores antes não informados no documento fiscal original, observando as definições da legislação, tais como:
- Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da
operação constante na Nota Fiscal; - Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na
quantidade de mercadoria; - Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo
ou de classificação fiscal.
Desse modo, o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original consignar quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva operação. Assim, essa NF-e corresponderá a diferença de quantidade ou de valor, fazendo constar na mesma o motivo de sua emissão e a referência da nota fiscal original, devendo o emitente escriturá-la no livro Registro de Saída no período em que for emitida. Neste documento constará a mesma informação sobre o tipo de tributação ocorrida na operação original, ou seja, tributação normal, diferimento e outros. Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e: O contribuinte preencherá o dado não informado na nota fiscal original e, para os demais, o complemento ou o dígito “0” (zero) nos campos numéricos e obrigatórios para os quais não constar orientação específica.
Apesar da instrução abrir precedentes para emissão de nota complementar em campos que não sejam referentes a quantidade de produtos/serviços e valores de impostos, se faz necessário analisar as diretrizes legais do Estado onde esta ocorrendo o processo de complemento.
SEFIN - Secretaria de Estado de Finanças - Governo do Estado de Rondônia 11. DFE - Documentos Fiscais Eletrônicos 11.17.1.1 - Como corrigir uma nota fiscal emitida com erro? Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente. Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. 1. A NF-e complementar tem como objetivo acrescentar dados e valores antes não informados no documento fiscal original: a) No reajustamento de preço, em virtude de contrato escrito de que decorra acréscimo do valor da mercadoria; b) Na regularização, em virtude da diferença de preço ou de quantidade de mercadoria; e c) Para lançamento do imposto não pago na época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal. Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda, desde que o erro não esteja relacionado com: a) O valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; b) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e c) A data de emissão ou de saída.
Sendo assim, essa Consultoria entende que no Estado de Rondônia, para que seja válida a emissão de nota de complemento, os dados a serem complementados precisam estar atrelados a quantidade de produtos/serviços e valores de impostos, a depender do tipo de retificação, verificar a possibilidade de emitir a Carta de Correção (CC-e) para outras informações em campos específicos, do contrário não há viabilidade para tal emissão. O contribuinte poderá estar formulando junto ao Fisco seu posicionamento caso essa orientação esteja divergente ao seu ponto vista. |