Questão: | O que é o Adicional Noturno? Como o empregador deve realizar a coleta da batida de ponto do adicional noturno? Qual a forma correta de realizar a demonstração do Adiciona noturno no espelho de ponto? E como demonstrar as horas bátidas quando o empregado faz hora extra noturna. Por exemplo: funcionário trabalhou até às 00h, neste caso, deve ser apontado como 50 min de HE ou 57 min?? | |||
Resposta: | O Adicional Noturno, é um dos benefícios trabalhistas determinado pela CLT, aos empregados que possuem sua jornada de trabalho no período noturno. A esse mesmo empregado é garantido o adicional de no mínimo 20% sobre seu salário hora, pois é notório que o trabalho noturno exite maior esforço do organismo do trabalhador para desempenhar sua função.
Considera-se horário noturno: Empregado Urbano: 22h de um dia até ás 05h do dia seguinte. Empregado Rural (Lavoura): 21h de um dia até ás 05h do dia seguinte. Empregado Rural (Pecuária): 20h de um dia até ás 04h do dia seguinte. O empregador deve realizar a coleta e o controle da jornada de trabalho em empregado, através dos Registros de Ponto, independente do tipo de REP, o empregador deve garantir que o sistema de coleta registre de forma fiel a marcação do ponto.
Conforme demonstrado em legislação, os documentos que demonstram a coleta da jornada do empregado, como por exemplo o espelho de ponto, deve demonstrar de forma fiel as marcações efetuadas, o empregador é vedado de fazer alterações ou conversões (aplicado no caso da hora noturna) diretamente na demonstração das batidas coletadas pelo sistema de registro de ponto.
O empregado que trabalha em hora noturna, possui em sua jornada uma característica que é chamada de "Vantagem Suplementar", que é conforme determinado em legislação, considera-se 52 minutos e 30 segundos como sendo uma hora trabalhada em regime noturno.
Observação: Referente aos descontos como, por exemplo (Faltas, atraso e etc.) é do entendimento dessa consultoria que não deve ser realizado a conversão, pois o empregado conforme link: Adicional Noturno - Pagamento em Dias não Trabalhados Nos cenários onde o empregado faz horas extras noturnas, a batida (coleta) de fato não pode ser convertida quando for demonstrada no espelho de ponto. Exemplo: Funcionário trabalhou até às 00h, neste caso, deve ser apontado como 50 min de HE ou 57 min? Nosso entendimento é que a coleta deve registrar como sendo 00:50, visto que uma coleta não pode ser alterada. Referente aos relatórios e documentos oficiais que registram a jornada do empregado, essa Consultoria entende que, os documento oficiais que demonstram a jornada de trabalho do empregado, devem seguir sem nenhum tipo de conversão ou alteração nas batidas, já no tocante a relatórios para controle internos, não há legislação ou layout governamental que faça jus a algum modelo a seguir. | |||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10716 | |||
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |