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Questão:

O que é Orientação Sexual? O que é Identidade de Gênero? A empresa pode realizar a solicitar esses dados dos seus empregados?



Resposta:

É essencial começar esta orientação com as definições de Identidade de Gênero e Orientação Sexual:

  • Identidade de Gênero: Refere-se à forma como o indivíduo se reconhece e se apresenta socialmente. Exemplos incluem cisgênero, transgênero, não-binário, entre outros.
  • Orientação Sexual: Trata-se de como o indivíduo se relaciona afetivo-sexualmente. Exemplos incluem heterossexual, homossexual, pansexual, bissexual, entre outros.

Essas informações são extremamente particulares e privadas para cada empregado. Não há legislação federal que obrigue os empregados a fornecerem esses dados, e também não há exigência de que o empregador solicite essas informações para cumprir obrigações acessórias junto ao Governo, como o eSocial, EFD-Reinf, FGTS, entre outros.

Coleta de Dados e a LGPD

Apesar disso, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a empresa pode coletar esses dados, desde que haja consentimento explícito do empregado, e que sejam respeitados os princípios, direitos e deveres estabelecidos pela LGPD. Abaixo, destacamos alguns pontos importantes dessa legislação:

Direitos do Titular:

  • Confirmação de que existe um ou mais tratamentos de dados sendo realizados.
  • Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou cujo tratamento seja ilícito.
  • Eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal, mesmo sem o consentimento do titular).
  • Revogação do consentimento, nos termos da lei.
  • Reclamação contra o controlador dos dados junto à Autoridade Nacional.

Princípios da LGPD:

  • Finalidade: Não é permitido tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. A empresa deve esclarecer a finalidade do uso de cada dado pessoal, e não pode utilizá-los para outras finalidades não informadas.
  • Adequação: Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. A justificativa deve estar alinhada com a natureza da informação solicitada.
  • Necessidade: A empresa deve utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quanto mais dados forem tratados, maior será a responsabilidade da empresa, especialmente em casos de vazamento ou incidentes de segurança.
  • Não Discriminação: Os dados pessoais não podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os titulares. A LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados considerados sensíveis, que frequentemente são utilizados para discriminação.
  • Segurança: A empresa é responsável por adotar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, incluindo invasões por hackers.

Planejamento e Sanções Administrativas

Destacamos esses pontos para evidenciar a importância de um planejamento adequado para a coleta dessas informações, visando evitar o tratamento incorreto dos dados e as possíveis sanções previstas na legislação.

Sanções Administrativas:

  • Advertência.
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração.
  • Multa diária, limitada ao valor total de R$ 50.000.000,00.
  • Aplicação de infrações.
  • Bloqueio dos dados pessoais.
  • Eliminação dos dados pessoais.

Concluímos, portanto, que informações como Orientação Sexual e Identidade de Gênero são dados pessoais dos empregados, enquanto pessoas físicas. Até o momento da elaboração desta orientação, não identificamos legislação federal que exija a coleta dessas informações para fins legais relacionados ao Governo Federal. A empresa pode realizar essa coleta, desde que siga todas as diretrizes da LGPD.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10375, PSCONSEG-14951



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm