Verificar no cadastro do horário do funcionário RHU0180 as tolerâncias, inicial e final do expediente.
Conferir se o horário que o funcionário saiu esta dentro da tolerância, neste caso não seria gerada a ocorrência de ausência antecipada.
Expediente Horário de Início, Tolerância Inicial: Nesse campo deve-se informar a tolerância inicial para o início do horário de trabalho. Caso não haja tolerância inicial, deve-se informar o mesmo horário de início do expediente. Este campo irá indicar o pagamento das horas extras no ponto eletrônico. Caso haja marcações anteriores a esta tolerância, serão consideradas como horas extras e as horas a partir da tolerância inicial serão consideradas como normais.
Expediente Horário de Início, Tolerância Final: Nesse campo deve-se informar a tolerância final para o início do horário de trabalho. Caso não haja tolerância final, deve-se informar o mesmo horário de início do expediente. Este campo irá indicar a tolerância para atrasos que não serão descontados do funcionário. As marcações entre o horário de inicio do expediente até a tolerância final, não serão consideradas como atrasos no ponto eletrônico. Caso as marcações ultrapassem o horário de tolerância, serão consideradas como atraso.
Expediente Horário de Término, Tolerância Inicial: Nesse campo deve-se informar o limite de tolerância para saídas antecipadas ao término do expediente. Caso não haja tolerância inicial para o término do expediente, deve-se informar o mesmo horário de término do expediente. Caso haja marcações anteriores a esta tolerância, serão consideradas como ausências no expediente a partir da hora da marcação e as marcações a partir desta hora serão consideradas como horas normais.
Expediente Horário de Término, Tolerância Final: Nesse campo deve-se informar a tolerância final para as marcações realizadas do funcionário no fim do expediente. Caso não haja tolerância final, deve-se informar o mesmo horário de término do expediente. Este campo irá indicar a tolerância início dos pagamentos de horas extras aos funcionários. As marcações entre o horário de término do expediente até a tolerância final, serão consideradas como horas normais. Caso as marcações ultrapassem o horário de tolerância, serão consideradas como horas extras para a análise do ponto eletrônico.