Neste campo, deve-se informar a diferença máxima permitida entre duas marcações consecutivas realizadas no início do expediente.
Exemplo: Horário de trabalho: 08:00 às 17:30
Limite para mais de uma marcação: 15 minutos
Caso o funcionário tenha efetuado marcação às 08:02 e novamente às 08:15, esta última marcação será desconsiderada, pois supõe-se que ela também se refira a entrada na empresa (possivelmente porque o funcionário não lembrou se já havia ou não registrado a marcação de ponto).
As marcações posteriores às 08:15 serão consideradas como saída da empresa.
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