Para possibilitar o envio das informações referentes à Resolução Nº 4.909, DE 27 DE MAIO DE 2021, do Conselho Monetário Nacional, CMN, que foi atualizada através da Resolução CMN Nº 5055 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022,
A integração com a registradora CERC envolve envio de dados do Empreendimento, Unidades, Subunidades, Contratos, Comprador Principal, Parcelas e dados da integração Bancária.
Importante:
Para acessar este Processo é preciso dar Permissão ao Menu 01.02.01.25 - Integrar com Registradora (acessível em Perfil | Acesso a Menus | Gestão de Imóveis | 01 - Venda | 01.02 - Manutenção de Empreendimentos | 01.02.01 - Empreendimento).
A integração com a registradora pode ser filtrada por: (não deve-se utilizar utilizar data fixas ou parâmetros nos filtros para a execução do mesmo)
- Empreendimento: Que filtrará todas as unidades, subunidades e contratos dos empreendimentos selecionados no filtro; ou
- Unidade: Que filtrará todas as unidades, subunidades e seus contratos dos empreendimentos/unidades selecionados no filtro; ou
- Subunidade: Que filtrará todas as subunidades e seus contratos dos empreendimentos/unidades/subunidades selecionados no filtro; ou
Atenção!
É extremamente importante que, além dos parâmetros aplicados nos campos descritos acima, o Usuário crie um Filtro adequando para tratar esses Registros, uma vez que não será possível selecionar nenhum deles especificamente ser integrado, todos os que estão na grid serão tratados conforme a Ação especificada, ao se acionar o botão Executar.
As ações de integração com a registradora pode ser:
- Incluir/Modificar: Configurado essa ação, os registros filtrados de empreendimento, unidade, subunidade, contrato, comprador e parcelas serão incluídos/atualizados na registradora;
- Deletar: Configurado essa ação, os registros filtrados de subunidades, contratos, compradores e parcelas serão deletados na registradora, porem o empreendimento e unidade serão deletados se não houver outras subunidades vinculadas as mesmas;
Agendamento
- Esta funcionalidade é concebida para ser executada de forma autônoma e recorrente (vide a documentação do Agendador de Tarefas); e
- Para manter os dados sincronizados dos valores de parcelas devido o reajuste mensal, o processo deverá ser agendado mês a mês para manter esse sincronismo e sempre após o reajuste.
Importante
É obrigatório a definição do campo Tipo Registradora no empreendimento para o envio de dados para a registradora correta, mesmo que deseje enviar apenas uma subunidade.
As informações tratadas neste Processo são apresentadas ao Usuário das seguintes formas:
- Log de execução deste processo no JOB: Que apresenta em detalhes a Ação, o Empreendimento, a Unidade, a Subunidade, o Contrato de Venda, a Data da Venda, a Situação deste Contrato (Efetivado, Quitado), a Coligada, o Comprador e os detalhes de cada uma das Parcelas do Plano de Financiamento da Venda, como: Grupo, Tipo de Parcela, Número da Parcela, Data de Vencimento, Valor, Número de Referência (Idlan) e Situação/Status destas Parcelas; e
- Através das Tabelas anexos das seguintes Entidades abaixo e que são sobrescritas a cada execução deste processo, conforme a Ação aplicada:
- No Empreendimento: XREGISTRADORAEMPREENDIMENTO
- Na Unidade: XREGISTRADORAUNIDADE
- Na Subunidade: XREGISTRADORASUBUNIDADE