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  • PONTO ELETRÔNICO - Qual a finalidade do campo "Calcular jornada estendida noturna?" no LOG00086 (antigo LOG2240)?

O parâmetro "Calcular jornada estendida noturna?" fica localizado no cadastro do LOG00086 (antigo LOG2240) LOGIX RH > PONTO ELETRONICO > PARAMETROS GERAIS.

Serve para indicar se as horas prorrogadas pelo funcionário, que trabalhou no horário noturno, serão ou não calculadas como adicional de horas noturnas, conforme prevê a legislação.

NOTAS:
- Essas horas somente serão pagas como adicional noturno se o funcionário trabalhou dentro da quantidade de horas limite para cálculo da jornada estendida noturna. Esse limite é informado no parâmetro "Limite de horas de trabalho para jornada estendida noturna".
- Pela lei, o horário que corresponde ao pagamento do adicional noturno compreende das 22h00min às 05h00min (Esse horário pode ser diferenciando para trabalhadores rurais). Nesse horário, 1 hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
- O horário noturno é definido no RHU1910 (Parâmetros Apontadoria Frequência) no campo "Horário de pagamento do adicional noturno".
- De acordo com a súmula 60 do TST, definido abaixo, o adicional deve ser pago para as horas diurnas que sejam prorrogadas da jornada de trabalho noturna, desde que esta tenha sido cumprida integralmente.

Súmula Nº 60 do TST.

Adicional noturno. Integração no salário e prorrogação em horário diurno. (Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SDI-1) - Res. 129/2005 – DJ 20.04.05.

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/74, DJ 24.10.1974);

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 - Inserida em 25.11.1996).