Questão: | Na operação com entrada de CTE como deve ser realizado a escrituração deste documento em relação ao código da Situação Tributária? |
Resposta: | De acordo com o Regulamento do ICMS de Goiás, a escrituração da entrada deverá ser feita documento a documento, operação por operação ou prestação por prestação em ordem cronológica, sempre com base no documento fiscal correspondente. Entre os requisitos mínimos para emissão do conhecimento de transporte, temos no item IV do Artigo 213-B temos a natureza da prestação do serviço, o CFOP e o Código da Situação tributária.
Analisando o leiaute do conhecimento de transporte, está previsto o preenchimento da tag referente ao código de situação tributária do ICMS, que está relacionada a tributação da operação de transporte, pois conforme a operação poderá haver benefícios tributários, como redução de base de cálculo, ou isenção de ICMS. No Ajuste Sinief S/N de 1970 temos a previsão no Anexo I, a tabela de CST que está prevista para as operações de mercadoria ou serviço, ou seja, a tabela considerada para identificar a situação tributária da operação é a mesma, mas para o preenchimento do conhecimento de transporte será referente ao serviço prestado e não a operação de venda da mercadoria. No XML nas tags referente ao CST o campo é preenchido com dois dígitos, referente a tributação do serviço. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7814 |
Fonte: | https://www.sefaz.go.gov.br/LTE/LTE_VER_40_3_htm/Rcte/RCTE.htm https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0= https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70 |