Questão: | Conceito de contas de compensação e transitórias |
Resposta: | Segundo o disposto na Resolução CFC n° 1.330/2011 itens 29 e 30: "Contas de compensação
O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio. Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros. Entendemos que o uso das contas de compensação é recomendável, para a finalidade de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7663. |
Fonte: | Resolução CFC nº 1.330/2011 |