CONTEÚDO
Através do menu Políticas, e então do submenu Tratamento de Exceção, é possível visualizar todas as exceções cadastradas para cada funcionário, além de permitir a criação de novas exceções e exclusão das já existentes.
Na tela inicial serão exibidos os registros já cadastrados.
A tela exibe os dados do colaborador, os itens de política marcados para não serem aplicados ao funcionário, o período em que a exceção estará em vigor e uma opção para poder excluir o registro.
Através da Busca Avançada disponível no canto superior direito, é possível também localizar um registro de forma mais rápida. Além dos dados pessoais pode-se marcar quais itens de política foram marcados ou até mesmo localizar registros pelo período.
Obs: Ao informar o período através do preenchimento do campo De/Até, o sistema irá trazer todas as exceções cadastradas que estavam em vigor no período informado por pelo menos 1 dia.
Exemplo: Exceção cadastrada para ser aplicada do dia 01/09/2022 até 30/09/2022.
Se for informado no filtro a data De: 10/09/2022 Até: 15/09/2022 o registro acima será listado, porque ele é considerado válido na data informada no filtro.
Incluir uma nova exceção de tratamento:
Após clicar sobre a opção "Adicionar nova exceção" será disponibilizado um formulário para preenchimento da configuração da exceção:
Devem ser informados os seguintes campos:
Colaborador : Selecionar uma opção no combo. Os funcionários serão carregados após sincronização completa entre a plataforma e o ERP.
Seleção de Políticas: Deve ser selecionada uma ou mais regras que serão desconsideradas para o colaborador, ou seja, não serão aplicadas à ele durante os fluxos de contratação do consignado. campo obrigatório.
De/ Até: É o período no qual o(s) item(s) serão desconsiderados para o colaborador, perdendo a vigência quando finalizar o período. Campo obrigatório.
Motivo: Motivo pelo qual o cadastro está sendo realizado. Campo obrigatório.
O botão Salvar só irá habilitar após o preenchimento dos campos obrigatórios.
Atenção:
Não há limitação de registros por funcionário. O sistema irá considerar o primeiro registro em vigor.