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DECLARAÇÃO DE VALORES PAGOS

Questão:

No Manual do REINF temos exemplo da forma de tratamento dos arquivos, que pode ser ora centralizado na matriz, ora distribuído por estabelecimento. Considerando que houve uma prestação de serviço na Matriz em 2 dias diferentes no mesmo mês, emitindo documentos fiscais individuais, deverá informar os 2 pagamentos individualmente, consolidá-los ou seria indiferente?



Resposta:

Como é possível observar nas orientações sobre a organização das informações, fica a critério do contribuinte declarante informar de forma centralizada pela matriz ou para cada um de seus estabelecimentos o evento.

Os eventos R-4010 e R-4020 serão gerados para cada beneficiário, ou seja, o evento deverá conter o rendimento por período de apuração, informando de forma consolidada, conforme detalhamento do campo.

É possível observar que não existe campo para informar o documento fiscal e sim o rendimento pago no período.

No exemplo do Manual da EFD-Reinf versão 2.1.1, ao informar de forma centralizada o arquivo, temos a orientação que serão somados e consolidados os rendimentos pagos ao beneficiário, mesmo que possuam documentos distintos no mesmo período de apuração, mas levando em consideração a natureza do rendimento que deverá ser informada conforme Tabela 01 anexa aos Leiautes da EFD-Reinf. Pois é através desse conjunto de informações, que será definido o código de receita, a periodicidade para recolhimento podendo ser mensal, decendial, semanal ou diário e a data de vencimento para recolhimento.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7166



Fonte:

Manual da EFD-REINF 2.1.1

Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.1