Árvore de páginas

Pensão alimentícia - base de IR com pagamento de bônus

Questão:

Funcionário tem desconto de pensão alimentícia, a pensão é calculada apenas sobre o salário, deduzindo o IR e INSS, porém neste mês o funcionário recebeu pagamento de bônus, esse bônus faz base para o IR, mas não faz base para a pensão, dessa forma, ao calcular a folha, o desconto do IR ficará maior por conta do bônus. O cliente entende que IR de bônus deve ser desconsiderado para a base de pensão?



Resposta:

A pensão alimentícia podemos definir que é um direito de sobrevivência fundamentais do direito da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal.

Podemos observar na Lei n° 5.478, de 25.07.1968 que dispõe sobre ação de alimentos a determinação da pensão alimentícia, que tem obrigação de natureza civil e não trabalhista, e tem como fundamento prover as necessidades de subsistência dos dependentes, como também a pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência.

Como não é designada unicamente a fornecer alimentação a uma pessoa, mas também destinadas a custear os gastos com habitação, educação, vestuário, assistência médica, cultura, lazer e entre outros.

Dessa forma, a pensão alimentícia não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família.

Os juízes determinam os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento de salário do empregado, e com isso evita a inadimplência desse devedor. Assim retira do devedor a opção de pagar o valor mensal, e transfere essa obrigação ao empregador de descontar em folha de pagamento o valor determinado pela justiça, realizando assim, o depósito do valor na conta bancária do credor indicada no acordo ou ofício.

A comunicação será feita à autoridade, à empresa ou ao empregador por ofício, de que constarão os nomes do credor, do devedor, o valor da prestação, como também o tempo de sua duração.

O empregador somente poderá repassar o valor da pensão alimentícia quando houver previsão na sentença ou ofício da Vara de Família.

Ao receber o ofício referente ao valor da pensão, para descontar em folha de pagamento, o respaldo desta obrigação está no artigo 529 do Código de Processo Civil

(...)

Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

§1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

 §2º O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.

§3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

(...)


Pagamento de bônus

O bônus é um pagamento realizado aos funcionários como uma forma de reconhecimento em razão de atingimento de metas, que podem ser individuais ou coletivas. O bônus possui natureza salarial, conforme dispõe a CLT;

(...)


Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

§2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado".

(...)

IRRF

Esse imposto é obrigatório e o desconto é realizado mensalmente direto na fonte do salário do funcionário. A empresa deverá reter e recolher o imposto por ocasião de cada pagamento, e se no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, deduzindo o imposto anteriormente retido no próprio mês.

O IRRF para efeito de base de cálculo mensal do Imposto de Renda, poderá deduzir as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face de normas de Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.


IN RFB N° 1500 de 29 de outubro de 2014

(...)

Art. 52. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do IRRF é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;

II - a quantia, por dependente, constante da tabela mensal do Anexo VI a esta Instrução Normativa;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

IV - as contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fapi, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores;

(...)


Hipoteticamente se a pensão se aplica sobre o salário líquido, o cálculo da pensão se deduz IR assim como para o cálculo do IR deduzimos as pensões, sugestão de leitura - Orientações Consultoria de Segmentos - 6654663 - Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha

Para o cenário em que o cliente entende que no oficial o pagamento de bônus não tem desconto de pensão alimentícia, o IR de bônus não poderá deduzir a pensão.

O empregador deverá seguir a determinação da justiça, independente se o empregado concordar com o valor ou não. E se ele tiver dúvidas a respeito do valor, ele poderá procurar uma orientação jurídica, ou um advogado.

O empregador não pode escolher o que será descontado, nem determinar o valor ou percentual, caso ocorra algum erro no cálculo a empresa deve se responsabilizar, caso não se responsabilize fica passível a pena de crime de desobediência.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6932



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5478.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8971.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado