01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Moda |
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Segmento: | Varejo |
Módulo: | Fiscal |
Função: | FISFP064 - Recálculo de NFs contabilizadas |
País: | Brasil |
Ticket: | 14088712 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Realizar o recálculo dos impostos no componente FISFP064, de Notas Fiscais já contabilizadas.
03. SOLUÇÃO
Foi disponibilizado no componente ADMFM014 o novo parâmetro IN_RECALC_NFCONTABILIZADA. Quando configurado com o valor 0, não será possível realizar o recálculo dos impostos pelo componente FISFP064, se o documento fiscal em questão estiver contabilizado. Já se estiver configurado com o valor 1, será possível realizar o recálculo dos impostos pelo componente FISFP064 normalmente, mesmo o documento fiscal em questão estando contabilizado.
Já se forem selecionados diversos documentos fiscais no filtro do componente FISFP064 para recálculo, o sistema verificará individualmente cada documento, ou seja, se o mesmo está contabilizado ou não. Dessa forma, se o parâmetro mencionado estiver com o valor 0 (Não permitir o recálculo de NFs contabilizadas) após processar o recálculo das notas fiscais, o sistema apresentará a lista das faturas das notas fiscais que não foram recalculadas devido a estarem contabilizadas. Estando o parâmetro mencionado com o valor 1 (Permitir o recálculo de NFs contabilizadas) serão recalculadas todas as notas fiscais que constarem no filtro, estando contabilizadas ou não.
Imagem 1 - Demonstração da configuração do parâmetro não permitindo o recálculo dos documentos fiscais já contabilizados.
Imagem 2 - Demonstração do lançamento contábil do documento fiscal.
Imagem 3 - Demonstração da validação apresentada impedindo o recálculo do documento fiscal já contabilizado.
Imagem 4 - Demonstração da configuração do parâmetro permitindo o recálculo dos documentos fiscais já contabilizados.
Imagem 5 - Demonstração da mensagem apresentada indicando que o recálculo do documento fiscal foi feito com sucesso.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Lembrando que o recálculo não deve ser realizado para o imposto 1 ICMS, sim como foco para os impostos 5 e 6 COFINS e PIS.