Prezado cliente,
As alterações da NF-e NT 2021.004 estarão disponíveis nos SP's das versões R32 e 22.01 desta semana.
Não serão disponibilizados pacotes separados da NT 2021.004 devido ao grande número de objetos alterados neste pacote e nas dependências de objetos alterados anteriormente.
As principais alterações no produto visam a emissão e guarda das informações adicionais por item e o tratamento das principais regras da NF-e adotadas nesta nota técnica.
Vale ressaltar a importância das regras referentes à medicamentos e produtos farmacêuticos que podem prejudicar muito a operação.
Estes produtos devem ter no XML da NF-e as tags de lote e medicamentos, respectivamente tags <rastro> e <med>.
Para que isso ocorra o cadastro do produto deve estar com 1- Controle de Lote e Validade e ter as informações do Código ANVISA. No caso de produto isento de código ANVISA, o campo deve estar preenchido com "ISENTO" e o Motivo de Isenção preenchido no cadastro.
Lembramos que a entrada em produção desta Nota Técnica, NF-e NT 2021.004, é 16/05/2022.
Estaremos com uma equipe dedicada às eventuais dúvidas e problemas encontrados nos processos tratados pela NF-e NT 2021.004 a partir de 09/05/2022.
Atenciosamente,
TOTVS Varejo Supermercados - Linha RMS