01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | EDI |
Função: | Evento 45 | Cancelamento do pedido de abertura de contêiner (desova/outros) |
País: | Brasil |
Ticket: | 12281132 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-14314 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
1) No módulo aduaneiro, o sistema não deixa efetuar um pedido de cancelamento de desova (evento 45), quando não existe ainda a OS de desova gerada, o correto é não deixar gerar quando a OS existe.
2) No módulo EDI, na geração do arquivo do evento45 para o pedido de cancelamento, o sistema não deve gerar a linha CDE e sim a linha CPD conforme documentação da ABTRA.
03. SOLUÇÃO
1) Ao efetuar o cancelamento, o sistema somente irá fazer a consistência se existir uma OS de DESOVA já gerada para o contêiner.
2) A geração do arquivo foi corrigida para o pedido de cancelamento de desova será gerada a linha CPD no lugar da CDE.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.IMPORTANTE!
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."