Neste programa, é cadastrado o relacionamento entre a quantidade de dias de direito de férias com a quantidade de dias de gozo e a quantidade de dias de abono pecuniário. Esta consistência é realizada nos seguintes locais:
Programação de férias individuais dos funcionários (RHU2670 – Programação de férias individuais dos funcionários);
Geração das férias coletivas (RHU3540 – Programação de férias coletivas da empresa) dos funcionários e;
Emissão do quadro de férias dos funcionários (RHU3300 – Quadro de férias).
O cadastro do relacionamento da consistência entre a quantidade dias de direito de férias com a quantidade de dias de gozo e a quantidade de dias de abono pecuniário é único para todas as empresas, ou seja, uma vez cadastrado um novo relacionamento, todas as empresas estarão enxergando o novo cadastro automaticamente.
Observação: Somente será verificada a consistência do abono pecuniário informada neste programa para as empresas parametrizadas no cadastro de parâmetros gerais do módulo de férias (RHU4670), onde o campo “Consiste abono pecuniário” estiver como marcado (“S” - Sim).
Este cadastramento não é obrigatório. Deverá ser efetuado somente para restringir o número de dias de abono pecuniário a 1/3 do número de dias de direito de férias por período de concessão, conforme determina a legislação.