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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEXFTAB

GPEXRESB

GPTABBRA

Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-2913


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Necessário implementar a possibilidade de definir o acréscimo aos dias de aviso prévio indenizado, definida por faixas, de acordo com o tempo de casa do funcionário (anos contados a partir da data de admissão até a data de demissão).

03. SOLUÇÃO

Foi efetuado a criação da tabela auxiliar S149 - Acréscimo Aviso Tempo de Casa, cuja estrutura segue abaixo:

Importante

No campo "Dias de Acréscimo" somente dever ser preenchido quantidade de dias entre 3 e 60, ou seja, não será permitido informar valor menor que 3 dias nem maior do que 60 dias.



Exemplos do cálculo dos dias de aviso prévio indenizado:

Considerando o exemplo de preenchimento da tabela S149 citada no início da documentação, sem filial e mês/ano preenchido, para os sindicato 01 e 11, considerando mnemônico P_ANOAVPRO configurado com 1, segue exemplos de cálculos:

    Sindicato 11.

    Admissão em 02/01/2017.

    Demissão em 07/01/2022.

    Tempo de casa: 5 anos.


    Acréscimo do aviso prévio indenizado: 12 dias.

    Total do aviso prévio indenizado: 42 dias.

    Sindicato 11.

    Admissão em 02/01/2002.

    Demissão em 07/01/2022.

    Tempo de casa: 20 anos.


    Acréscimo do aviso prévio indenizado: 30 dias.

    Total do aviso prévio indenizado: 60 dias.

    Sindicato 01.

    Admissão em 02/01/2003.

    Demissão em 07/01/2022.

    Tempo de casa: 19 anos.


    Acréscimo do aviso prévio indenizado: 30 dias.

    Total do aviso prévio indenizado: 60 dias.

    Sindicato 11.

    Admissão em 02/01/1997.

    Demissão em 07/01/2022.

    Tempo de casa: 25 anos.


    Acréscimo do aviso prévio indenizado: 60 dias.

    Total do aviso prévio indenizado: 90 dias.


    Observação

    Como na tabela S149 não há faixa cadastrada para o tempo de casa de 25 anos, será utilizado o cálculo padrão dos aviso prévio, de acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado, limitado a 60 dias.



    04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    Não há.


    05. ASSUNTOS RELACIONADOS

    Não há.