Questão: | Ao solicitar férias para o colaborador qual o turno de trabalho é de 6X1 das 23:00 ás 7:20, o produto não bloqueia o cadastro das férias dentro das especificações da reforma, pois, o sistema entende que o funcionário trabalhou no dia do descanso. |
Resposta: | O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. O período de férias anuais deve ser de trinta dias corridos, considerando que o trabalhador não faltou injustificadamente mais de cinco vezes ao serviço.
Será necessário observar algumas regras importantes, como por exemplo, o dia da semana em que as férias devem ser iniciadas, com a Reforma Trabalhista houve algumas alterações, anteriormente não havia no ordenamento, positivo sobre o impedimento, ou não, das férias do funcionário terem início na sexta-feira ou fim de semana.
Portanto, com a reforma foi esclarecido que as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Entende-se por repouso semanal remunerado, os dias onde o funcionário não trabalha na empresa, ou seja, o dia de “folga”. Quando falamos de funcionários que trabalham em escala 6x1 em turno noturno, entendemos que prevalece a data do início da sua jornada. Exemplo: Seg: 23:00 02:00 03:00 07:20 Terça: 23:00 02:00 03:00 07:20 Qua: 23:00 02:00 03:00 07:20 Qui: 23:00 02:00 03:00 07:20 Sex: 23:00 02:00 03:00 07:20 Sab: 23:00 02:00 03:00 07:20 -> batida coletada no Domingo. Nesse caso o descanso do funcionário é no domingo, suas férias devem ter início até a quinta- feira. Respeitando o período de 2 (dois) dias que antecede o dia de repouso semanal remunerado. Vale ressaltar que deverá ser observado as Convenções Coletivas, que trazem muitas vezes algumas particularidades sobre férias e seu início. |
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