CONTEÚDO

1.Visão Geral

2. SPED - Fiscal

2.1. NOVOS REGISTROS

2.1.1 REGISTRO 0000 -  Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade

2.1.2 REGISTRO 0150 - Tabela de Cadastro do Participante referente ao Registro 1601

2.1.3 REGISTRO 0220 - Inclusão do campo 04  COD_BARRA

2.1.4 Inclusão do REGISTRO 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos 

2.1.5 REGISTRO C500 - Inclusão dos campos 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40

2.2 EXCLUSÃO DE REGISTROS

2.2.1 - Exclusão do REGISTRO 1600 - Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito


01. VISÃO GERAL

objeto de implementação do leiaute 016 da EFD ICMS IPI, obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2022. Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter ( Linha Gemco) SPED versão 59.0.0.0 SP 12.00.15, conforme seguem abaixo.

Link para baixar o Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.8


02. SPED - Fiscal 

TOTVS Homecenter (Linha Gemco) - SPED

Caminho: Movimentos // SPED-Fiscal


2.1. NOVOS REGISTROS

2.1.1 Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade

Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, o campo 02 COD_VER ( Código da versão do leiaute) do registro 0000, será gerado com conteúdo 016:


2.1.2 REGISTRO 0150 Inclusão do Cadastro de Participante referente ao Registro 1601 

Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.
Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, quando houver operações com Intermediador da Operação contendo o Registro 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, será gerado o Registro 0150 - Cadastro de Participante com os dados do Intermediador do pagamento:


2.1.3 REGISTRO 0220 Inclusão do campo 04 - COD_BARRA

Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais e a respectiva unidade de estoque informada para o produto no campo 06-UNID_INV do registro 0200. 

No campo 04 (COD_BARRA) deve se informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial. Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código.

Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, quando houver operações cujo fator de conversão da embalagem for diferente da unidade de medida padrão do produto, e o bloco estiver selecionado, será gerado o campo 04 do registro 0220:


2.1.4 Inclusão do REGISTRO 1601 Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos


Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.

Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, quando houver operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos e o bloco estiver selecionado, será gerado o registro 1601:



2.1.5 REGISTRO C500 Inclusão dos campos 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40

Registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio. Também é obrigatório nas operações acobertadas por NF3e (modelo 66).

Os novos campos são gerados para o CFOP 1207 que corresponde à anulação de energia elétrica, conforme consulta à SEFAZ.

Desta forma, ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, os novos campos não serão gerados com conteúdo, devido não haver movimentação para tal.

Qualquer necessidade, recomendamos consulta à Sefaz de domicílio.


2.2. EXCLUSÃO DE REGISTROS

2.2.1 Exclusão do REGISTRO 1600 Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos

Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016) e deverá ser apresentado até 31/12/2021.

O layout 16 à partir de Janeiro de 2022 contempla a inclusão do registro 1601 e término da utilização do registro 1600.