01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEXIDC GPEXIDC1 GPFO1BRA GPFO2BRA GPFO3BRA GPFORBRA |
Ticket: | 5216539 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-159 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme Lei n° 6.019 de 03 de janeiro de 1974, artigo 12 alínea f, é devido uma indenização sobre rescisão de trabalhador temporário:
Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: (...) f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
03. SOLUÇÃO
Ajuste no cálculo de rescisão de trabalhador de contrato temporário (contrato determinado) por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato para gerar uma indenização no valor correspondente a 1/12 avos do pagamento recebido (líquido da rescisão) na verba de ID 1880.
Observação
A verba vinculada ao ID de cálculo 1880 deve ser cadastrada com o tipo Provento. Por ser um valor apurado sobre o líquido da rescisão, entende-se que não haverá incidências de impostos sobre o valor, mas caso haja um entendimento diferente, deverá ser configurada conforme entendimento.
A verba será apurada de acordo com o líquido da rescisão (ID 0126), sendo gerado o valor correspondente a 1/12 avos, mas após a geração da indenização, o líquido será recalculado para considerar o valor da indenização.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não há.