O evento detalha informações de reativação, em sentido amplo, do benefício previamente cessado pelo Órgão Público. Integram o conceito de reativação, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem os direitos do beneficiário tornando sem efeito a cessação.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reativação, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1207, para o beneficiário a que se refere.
Pré-requisitos: envio prévio do evento S-2420 ou do evento S-2410 com o grupo [infoBenTermino] preenchido.
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