01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | GPEXCIMP.PRX GPEXCPLR.PRX |
Ticket: | 11620189 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-896 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atualmente, quando são pagas duas parcelas do PLR, uma em um ano e a outra no ano seguinte, o sistema soma os valores das duas parcelas para calcular a base do IR.
De acordo com a consultoria tributária disponível no endereço Orientação Consultoria de Segmentos - TIEADR - Como Tratar de Imposto de Renda Sobre PLR - V5, esse processo está incorreto e deve ser somados apenas os pagamentos de PLR ocorridos no mesmo ano para cálculo, independente do ano de referência do pagamento do PLR.
b) Ocorrendo mais de 1 (um) pagamento a título de PLR no curso de um mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida neste ano-calendário, mediante a utilização da tabela anual, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente; c) caso a PLR, atribuída com base em determinado período de apuração dos resultados da pessoa jurídica, seja antecipada ou distribuída de forma parcelada, em anos calendário subsequentes, cada parcela comporá a base de cálculo do respectivo ano-calendário em que for efetivamente paga ou creditada, não havendo fundamento para recálculo do imposto nessas circunstâncias.
03. SOLUÇÃO
Alterado sistema para que o cálculo da base de IR sobre PLR seja feito considerando o ano de pagamento, independente do ano de referência, de acordo com definição da consultoria tributária disponível no endereço Orientação Consultoria de Segmentos - TIEADR - Como Tratar de Imposto de Renda Sobre PLR - V5.
Importante
Dessa forma, em um exemplo hipotético de pagamento do PLR em duas parcelas, uma sendo realizado em Setembro e outra sendo realizado em Março do ano seguinte, no cálculo da base do IR do pagamento em Março NÃO ocorrerá a soma do pagamento realizado em Setembro; no entanto, no pagamento realizado em Setembro será considerado na base do IR o pagamento realizado em Março.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS