Árvore de páginas


01. VISÃO GERAL

Conforme Artigo 13 da Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, o recesso será concedido apenas para contratos ou prorrogações assinados a partir de 25 de setembro de 2008 (data da publicação da lei). A Lei assegura ao estagiário, que tem contrato de duração igual ou superior a 1 ano, o período de recesso de 30 dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Obs.: os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 ano. 

Importante

O recesso não tem nenhuma correlação com o benefício de férias, tampouco altera o vínculo do estagiário com a empresa. Portanto, no cálculo não será aplicado 1/3 sobre o salário e não terá incidência de INSS e FGTS.

Não está previsto em Lei a forma como a bolsa auxílio deverá ser paga, por exemplo, se deve ser antecipada integralmente como as férias.


02. ORIENTAÇÕES

Deve ser cadastrada uma verba para ser vinculada ao ID de cálculo 0891 - Recesso de Estagiário, de tipo Provento, cujo campo "Ref. Fer" deve ser preenchido com Não:


No tipo de ausência 002, deve ter o campo "Tp..Ausencia" preenchido com 4 (Controle de dias de direito), e também dever ser preenchido a verba no campo "Cod Verba".



Importante

O cálculo de recesso para estagiários não é feito pela rotina de Cálculo de Férias; o período de recesso deve ser incluído diretamente na rotina de Lançamento de Ausências (GPEA240).


03. EXEMPLO

Estagiário com recesso de 26/12/2018 a 06/01/2019. Ao efetuar o cálculo da folha, será gravado resumidamente as verbas abaixo:

IDDias
021924 dias
08916 dias

Observação

Visto que o recesso não tem nenhuma correlação com o benefício de férias, nem está descrito na Lei a forma de pagamento, será efetuado pagamento em Folha conforme os dias do período.