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APURAÇÃO DE ICMS PARA CT-e

Questão:

No caso do contribuinte, estabelecido no Estado da Bahia, emitir ou receber CTEs (saídas / entradas), como serão levados a Origem e o Destino nestes quadros, que geram os registros 30 e 31 da obrigação? 



Resposta:

Os quadros 1 - Entradas e/ou Aquisições de Serviços e 2 - Saídas de Mercadorias e ou Prestação de Serviços, da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DMA, relacionados aos registros 30 e 31 respectivamente, obriga ao contribuinte que receber ou emitir CT-e, a demonstrar:

REGISTRO 30 / QUADRO 01

Nos casos de recebimento de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), no qual o adquirente ou contratante da prestação de serviços esteja localizado no Estado baiano, deverá ser informado o município para onde a mercadoria ou a prestação de serviços foi destinada. 

REGISTRO 31/ QUADRO 02

Já nos casos de saída do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), no qual o emitente esteja localizado no estado baiano, deverá ser informado o município no qual se originou a saída da mercadoria ou a prestação de serviços. 

Como a DMA é a declaração de apuração mensal do imposto apurado, é importante salientar que a origem e o destino mencionados nos quadros 1 e 2 da obrigação, estão relacionados a coleta /entrega da mercadoria, reproduzindo o fato gerador do ICMS da operação de prestação de serviços de transportes. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3664



Fonte:

https://www.sefaz.ba.gov.br/geral/arquivos/download/orientdma_v2.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm