Durante esse período, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 120 dias, desde que não ultrapasse o ultimo dia do período estabelecido, excedo na hipótese de prorrogação do prazo pelo Poder Executivo.
As empresas que tiver auferido, no ano calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de seus funcionários, mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.
O Módulo TOTVS Folha de Pagamento permite fazer a suspensão do contrato através do cadastro do Funcionário no campo Situação. Temos os afastamentos do tipo: “C - Contrato de Trabalho Suspenso”.
Afastamento do Tipo “C - Contrato de Trabalho Suspenso”
Informar 'C' no campo situação e no campo Data da Mudança, informe a data de início do afastamento. Após clicar em Salvar, através do Histórico de Afastamento, poderá ser informado a Data Fim da suspensão, No exemplo exposto, foi informado a data 15/04/2020 e fim do afastamento dia 13/06/2020.
Realizar a Suspensão Temporária de forma Global
O processo também poderá ser realizado de forma Global (vários funcionários de uma vez), basta acessar Administrador de Pessoal / Alteração Campos do Cadastro:
- Em seleção de funcionários, informe via filtros os funcionários que terão suspensão.
- Dados a serem alterados altere para: Funcionários
- O campo Data de Mudança: Informe a data de início do afastamento.
- Campos Disponíveis: informe Código da Situação – COSITUACAO
- No campo do lado direito, deverá informar uma Fórmula, o conteúdo dessa fórmula deverá retornar a nova situação do funcionário, portanto se retornar “C”, será cadastrado o afastamento Contrato de Trabalho Suspenso.
Exemplo
Criar a fórmula com código do afastamento. Deverá inserir o código com aspas simples. Após execução da rotina, alterado o cadastro do funcionário inserindo as informações no cadastro de Histórico de Situação e Histórico de Afastamento.
Observação: Para alimentar a Data Fim do Afastamento de forma global, basta executar o mesmo procedimento novamente, informando no campo “Data de Mudança” a “data de retorno” do funcionário na Empresa e na fórmula, passar no conteúdo: ‘A’, porém esse procedimento deverá ser executado no mês de retorno do funcionário.
Período aquisitivo
Quando utilizado o afastamento do tipo C – Contrato de Trabalho Suspenso, o produto não irá estender a Data Limite do Período de Gozo. Conforme exemplo abaixo:
Competência: 04/2020
Período Aquisitivo Aberto: 03/06/2018 à 02/06/2019
Data Limite para início das Férias: 03/05/2020
Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
Funcionário retornará da suspensão em 14/06/2020, ao marcar as Férias para a partir do dia 14/06, o produto vai automaticamente pagar férias em dobro, pois a data limite de início era 03/05/2020.
Quando a rotina de acerta período aquisitivo for executada, como houveram dias de afastamento suspenso, o produto criará um novo Período Aquisitivo Futuro e ficará fechado enquanto o anterior não for finalizado, neste novo Período Aquisitivo, o produto somará na data fim, a quantidade de dias de afastamento por suspensão. Seguindo o cenário de exemplo anterior, ao executar o Acerta Período Aquisitivo, ficará da seguinte forma:
Provisões
Para o Afastamento do tipo “C na Provisão, caso o funcionário tenha mais de 15 dias afastado validando o seu Período Aquisitivo e mês competência, ele poderá perder o Avo de 13° e postergar o avo de férias, conforme maiores detalhes abaixo:
Exemplo
Competência: 03/2020
Período Aquisitivo Aberto: 03/06/2018 à 02/06/2019
Histórico de Provisões do mês 03/2020:
- Tem direito as Férias Vencidas
- 10 Avos Proporcionais de Férias
- 3 Avos de 13°
Competência: 04/2020
Período Aquisitivo Aberto: 03/06/2018 à 02/06/2019
Incluso Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
Histórico de Provisões do mês 04:
- Tem direito a Férias Vencidas
- 10 Avos Proporcionais de Férias (Importante: Conforme será demonstrado no Log de Cálculo, o produto estende a data fim do Período Aquisitivo relacionado as Férias Proporcionais, portanto a contagem desse avo será postergada).
- 3 Avos de 13° (Funcionário perdeu o avo de 13° referente ao mês 04).
Observação: Se para o mesmo cenário anterior, o início do afastamento fosse 20/04/2020, na Provisão seria contabilizado 4 avos de 13° e 11 Avos de Férias, pois os dias de afastamento foram inferiores a 15 dias:
Parametrizando para a Suspensão Temporária manter o período aquisitivo de férias e os avos do 13º salário
Marcando esses parâmetros e informando o motivo de afastamento que será utilizado no afastamento do funcionário, serão mantidos o cálculo do período aquisitivo de férias e os avos de direito ao 13º salário para o período afastado pelo motivo C – Contrato Suspensão.
Exemplo: Mês competência 05/2020 – Parâmetros marcados e motivo preenchido com 1 – Sem perda de avos
Funcionário 1 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021 – Afastamento de 01/03/2020 a 29/04/2020 – 60 dias - Motivo de afastamento 1 – Sem perda de avos
Funcionário 2 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021 – Afastamento de 01/03/2020 a 29/04/2020 – 60 dias - Motivo de afastamento 2 – Com perda de avos
Executando o acerto de período aquisitivo:
Funcionário 1 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021 – Período não foi estendido porque o motivo de afastamento era o mesmo do parametrizador.
Funcionário 2 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 02/03/2021 – Período foi estendido porque o motivo de afastamento não era o mesmo do parametrizador.
Calculando 13º salário em dezembro/2020:
Funcionário 1 – 12 avos – Avos completos porque o motivo de afastamento era o mesmo do parametrizador.
Funcionário 2 – 10 avos – Perda de 2 avos porque o motivo de afastamento não era o mesmo do parametrizador.
Para a rescisão contratual deverá ser executado o acerto de período aquisitivo primeiro pois assim o período aquisitivo estará correto no momento do cálculo. E o cálculo do 13º salário rescisão seguirá do mesmo jeito do 13º salário normal.
Pagamentos
Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário, para realizar esse procedimento via Produto, seguem sugestões:
Criar uma fórmula, que calcula a ajuda de custo e associar a um evento para ser lançado para o envelope de pagamento do funcionário suspenso:
No exemplo do teste da Fórmula, temos o funcionário nesse cenário:
Salário: 1500,00
Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
Competência: 04
- Fórmula de Valor: (((RC/30)*DIASAFT(MTDATA (01, MES, ANO),MTDATA (31, MES, ANO),'C')*0.3))
Como foram 16 dias afastado no mês 04, a Fórmula irá encontrar o salário dia, multiplicar por 16 dias e proporcionalizar para 30%, então:
(1500/30) = 50 Salário dia
50 * 16 (Dias Suspenso) = 800
800 * 30% = R$240,00
- Fórmula de Referência: DIASAFT(MTDATA (01, MES, ANO),MTDATA (31, MES, ANO),'C')
Objetivo dessa fórmula, é referenciar no envelope, a quantidade de dias afastado, cenário de exemplo do funcionário. O retorno de 16 dias de suspensão relacionado ao afastamento do tipo C - Contrato de Trabalho Suspenso.
Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
Competência: 04
Fazer o lançamento do evento para o envelope de pagamento do funcionário suspenso:
Observações
- Após, poderá lançar a Folha de Pagamento, pois conforme no exemplo exposto, ainda existem 14 dias trabalhados a serem lançados pelo fato do início da suspensão ter sido a partir de 15/04/2020 e benefícios, o código de cálculo 2 será calculado corretamente.
- Caso a Empresa tenha outros entendimentos, como exemplo: independente do início do afastamento, será realizado o pagamento de 30% sobre o salário, basta utilizar a fórmula RC*0.30, frisamos que conforme a falta de detalhes na MP, fica a cargo da Empresa.
eSocial
Código de Afastamento
Para o envio correto das informações para o eSocial deverá ser cadastrado um De/Para em: Configurações | Parametrizador | Folha de Pagamento | eSocial | De/Para | De/Para de afastamento com o tipo de afastamento e motivo que serão vinculados ao funcionário. Conforme exemplos citados acima.
Após a vinculação acima e o cadastro do afastamento no funcionário, o evento S-2230 - Afastamento Temporário será gerado corretamente, com o motivo 37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020.
Rubrica para pagamento de Ajuda de Compensatória
Para envio da verba de ajuda compensatória foi criada a rubrica 1619 - Ajuda Compensatória – MP 936: Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada. Início de validade: 01/04/2020.