Questão: | Conforme Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.51, referente ao campo (W03-20) para os tipos de documento fiscal NFe/NFCe, modelos 55/65, o campo tem como rejeição que o valor total da base de cálculo deve respeitar o limite estabelecido pela UF. Referente ao Estado de São Paulo, qual seria o limite estabelecido ? |
Resposta: | O Grupo W. Total da NF-e, foi criada a regra de validação W03-20, por modelo de DF-e, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ. Para o estado de São Paulo, a regra ativa é para um valor de até R$ 300.000.000,00. Veja abaixo no destaque: De antemão, informamos que, caso esse limite não atenda à necessidade de alguma operação específica, o emitente poderá enviar uma demanda ao Fale Conosco e expor a situação que será avaliada pela equipe responsável e, se for o caso, o sistema será liberado para que, temporariamente a aplicação de limite maior ou até mesmo analisar a possibilidade de alteração do limite estabelecido, haja vista se tratar de limite flexível. |
Chamado/Ticket: | PCONSEG-3078. |
Fonte: | https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Regras-de-validacao.aspx. |