01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | TOTVS Automação Fiscal (SIGATAF) |
Função: | TAFA414.PRW |
País: | Brasil |
Ticket: | 11185186 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERTAF1-25126 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Na execução da opção "Buscar Docs Fiscais" na rotina TAFA414, as notas fiscais estão sendo criadas e relacionadas ao indicativo de comercialização incorreto.
03. SOLUÇÃO
Foram realizadas tratativas para a geração dos documentos ficais seguindo as seguintes regras:
Regras Gerais:
- No cadastro de complemento de empresa os campos C1E_PRDRUR e C1E_NRCPF devem estar preenchidos com 1-Sim e CPF do produtor rural respectivamente.
- O Estabelecimento selecionado para a geração das notas deve ter o campo C92_TPINSC preenchido com o valor 3 - CAEPF
- Somente serão consideradas as notas/produtos que contenham valores maiores que zero em 1 ou mais dos seguintes impostos: SENAR, GILRAT, PREVIDÊNCIA
- As notas serão geradas conforme o posicionamento da filial corrente.
Regras para as quebras dos Indicativos de Comercialização:
- Regra 1:
9 - Comercialização da Produção no Mercado Externo.
Notas Fiscais que contenham produtos com CFOP iniciado com 7 (C0Y_CODIGO)
Faturas com código pais diferente de Brasil (C08_CODIGO/C1H_CODPAI)
- Regra 2:
7 - Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei nº 13.606/2018
Notas Fiscais que contenham o campo C30_INDISE igual a 1=Sim e a Regra 1 não atendida
Esta regra não é aplicada para as faturas.
- Regra 3:
8 - Comercialização da Produção da Pessoa Física/Segurado Especial para Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
Participante com o campo C1H_PAA = 1=Sim e as Regras 1 e 2 não atendidas.
- Regra 4:
3 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial - Vendas a PJ (exceto Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA) ou a Intermediário PF
Participante com o campo C1H_PAA = 2=Não, Campo C1H_PPES = 2 - Pessoa Jurídica e Regras 1,2 e 3 não atendidas.
- Regra 5:
2 - Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural
Participante com o campo C1H_RAMO igual a 4=Produtor Rural ou Campo C1H_PPES = 1 Pessoa Física e Regras 1,2,3 e 4 não atendidas.
Valores referentes aos campos vrCPDescPR e vrRatDescPR:
É necessário que no faturamento das notas fiscais os tributos referentes ao FUNRURAL (Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR) estejam separados, antes da implantação da EFD-Reinf os tributos de Contribuição Previdenciária e RAT eram aglutinados e exibidos como FRU-GILRAT, nesta situação os valores referentes aos campos vrCPDescPR e vrRatDescPR serão atribuídos somente ao campo vrRatDescPR, pois os mesmos foram integrados no TAF no tributo 24-GILRAT.
No caso do ambiente ainda não estar realizando esta separação foi criado o parâmetro MV_TAFCALG que realiza o rateio do valores de Contribuição Previdenciária e RAT no preenchimento do cadastro seguindo as seguintes regras:
1 - O Parâmetro MV_TAFCALG deve ser preenchido com 3 informações:
- Período final (no formato AAAAMM) que a rotina deve considerar para a realização do rateio;
- Valor da alíquota de contribuição previdenciária;
- Valor da alíquota referente ao RAT,
Esses 3 valores devem estar separados por ";" (ponto e vírgula), exemplo: 202105;1.2;0.1
No Exemplo acima o sistema estará ativo para realizar o rateiro do GILRAT até o mês 05 de 2021, considerando a alíquota de 1.2% para Contribuição Previdenciária e 0.1% para o RAT.
2 - O Valor referente ao tributo PREVIDENCIA - Código 13 deve ser igual a 0 (Zero).
3 - O valor referente ao tributo GILRAT deve ser igual ao valor resultante da soma das alíquotas de Contribuição Tributária e RAT aplicadas sobre o valor bruto do documento (campo vlrBruto), desta forma é possível garantir que de fato houve a aglutinação desses tributos, exemplo:
Valor do tributo GILRAT (código 24): 720,36
Valor da Alíquota da Contribuição Previdenciária: 1.2%
Valor da Alíquota RAT: 0.1%
Somas das Alíquotas: 1.3%
Valor Bruto da Nota : R$ 55412,40
Valor do tributo GILRAT somando as alíquotas RAT+PREVIDENCIA: 55412,40 * 1.3 / 100 = R$ 720,36
Calculo do Tributo Previdenciário: 55412,40 * 1.2 / 100 = R$ 664,95
Calculo do Tributo RAT: 55412,40 * 0.1 / 100 = R$ 55,41
Na situação descrita acima o sistema irá realizar o rateio pois os valor do tributo GILRAT é igual ao valor do calculo dos tributos RAT e PREVIDENCIA somados, desta forma é possível afirmar que no módulo fiscal ainda não ocorreu a parametrização para a separação dos impostos.
Alíquotas
O Parâmetro MV_TAFCALG foi criado para as empresas que ainda não mudaram a configuração dos tributos no módulo Fiscal, porém é necessário normalizar a configuração dos parâmetros referentes aos impostos do FUNRURAL o mais breve possível para que os tributos do TAF sejam um espelho do que foi calculado no Módulo Fiscal.
O Período Final deve ser preenchido com o MES/ANO que o sistema deve implementar o rateio, ou seja, serão considerados todos os meses anteriores ou igual ao configurado.
Configurações do Parâmetro:
Campo | Valor |
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X6_VAR | MV_TAFCALG |
X6_TIPO | C |
X6_DESCRIC | Período Final (AAAAMM) para rateio do GILRAT na geração automática do evento S-1260, Alíquota de Contribuição Previdenciária e Alíquota RAT (separados por ";") |
X6_DEFPOR | 201012;1.2;1.0 |
X6_CONTEUD | 201012;1.2;1.0 |
*O dicionário de dados referente a este parâmetro será expedido no próximo pacote de expedição contínua do módulo TAF, na necessidade da utilização do mesmo antes da liberação do dicionário será necessário realizar a criação manual utilizando os valores acima, lembrando que o período é no formado AAAAMM.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- Comercialização da Produção Rural Pessoa Física - TAFA414 - P12 - https://tdn.totvs.com/x/tENBE
- FUNRURAL - https://tdn.engpro.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=336407064
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Não há.