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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Backoffice

Módulo:MFT - Faturamento
Função:

CD0606 - Natureza de Operação

CD0614 - Relatório Natureza de Operação

CD0615 - Consulta Natureza de Operação

FT0515A - CST ICMS

Requisito/Story/Issue:DMANFAT1-19195, DMANFAT1-19196, DMANFAT1-19197


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

A isenção parcial do ICMS faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020).

Com a isenção parcial do ICMS criada pelo Decreto nº 65.254 e 65.255 de 2020, o governo paulista cobrará por dois anos (até 2022), o imposto de diversas operações atualmente beneficiadas pela desoneração. A redução das isenções impostas pelo decreto foi seletiva e depende dos produtos listados no Anexo I do RICMS-SP/2000 e ainda das alíquotas que seriam aplicadas se não houvesse a isenção.

03. SOLUÇÃO

Para atender a esta legislação foi criado um parâmetro, Isenção Parcial (ICMS), no programa de manutenção de Natureza de Operação, (CD0606) bem como demonstrados nos programas de consulta (CD0615) e relatório (CD0614).  O programa que gera o CST de ICMS (FT0515A), também foi alterado, para que quando a natureza do item estiver parametrizada como Isenção Parcial de ICMS e a tributação do ICMS for Reduzido, gere o CST como 090 – Outros.


Criado novo parâmetro no programa CD0606 - Natureza de operação na aba de ICMS para demonstrar que a natureza possui isenção parcial de ICMS.

Por padrão o parâmetro será desmarcado.



O novo parâmetro pode ser consultado via programa de consultas de natureza de operação (CD0615).



O novo parâmetro também será demonstrado no programa de  Listagem Natureza Operação (CD0614), quando estiver no modo detalhado.


O programa que gera o CST do ICMS foi alterado para que quando a tributação do item for Reduzido e, a natureza do item da nota estiver parametrizada como Isenção Parcial, seja gerado o CST  090, conforme resposta da SEFAZ. Consequentemente ao gerar o XML, o grupo do CST 090 será gerado com os valores calculados.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Data de Início da Vigência

Para algumas operações a regra começou a valer dia 1º de janeiro de 2021 (Decreto nº 65.254/2020) e outras dia 15 de janeiro de 2021 (Decreto nº 65.255/2020).

CST (Código da Situação Tributária do ICMS)

Com o surgimento da Isenção Parcial, surgiram dúvidas quanto ao CST nos documentos fiscais. <br><br> 00 – Tributada integralmente<br> 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária<br> <b>20 – Com redução de base de cálculo</b><br> 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária<br> 40 – Isenta 41 – Não tributada<br> 50 – Suspensão<br> 51 – Diferimento<br> 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária<br> 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária<br> <b>90 – Outras</b><br><br> De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 22771/2020, para as operações sujeitas à isenção parcial do ICMS o contribuinte deve usar o <b>CST 90 (Outras)</b> para emissão da NF-e. Esclareceu ainda que no campo <b>“Informações Adicionais”</b> da NF-e deve mencionar: “Operação parcialmente tributada. Aplicação do disposto na alínea __, do item 2, do parágrafo único, do artigo 8º do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 65.254/2020”.