Boletim Técnico: GRRF na Rescisão Complementar por Dissídio
Ocorrência
Melhoria
Resumo
Ajustou-se o LOG de registros processados da GRRF Eletrônica (GPEM680), para exibir os principais dados gerados no arquivo de saída GRRF.RE, sendo: Na Rescisão Normal e Rescisão Complementar: o Remuneração Mês Antes da Rescisão; o Remuneração Mês da Rescisão;o Aviso Prévio Indenizado;o Valor da Pensão;o Saldo para Fins Rescisórios. Na Rescisão complementar por Dissídio: o Data Dissídio;o Valor FGTS.
ID do Chamado
SCNJDU
Aplicabilidade
GRRF na Rescisão Complementar por Dissídio
Produtos
Microsiga 11
Módulos
- SIGAGPE
Países
- Brasil
Traduções
- Português (Brasil)
Sistema Operacional
todos
Nome + Fonte
Cadastro de Verbas - GPEA040; Cálculo de Rescisão - GPEM040;GRRF Eletrônica - GPEM680.
Número da FNC
000000103122010.
Ajustes no Compatibilizador
Não
Integridade Referencial
Não
Aplicação de Patch
Procedimentos para Implementação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.
Procedimentos para Utilização
1. Acesse o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e selecione a opção “Atualizações/ Cadastros/ Verbas” (GPEA040).
2. Em todas as verbas referentes à “Base do FGTS” e à “Diferença de Dissídio”, altere o campo “Quantidade de Lançamento” (RV_QTDLANC) com valor maior que “1”, para que os valores correspondentes de FGTS sejam somados e constem no arquivo de GRRF.
3. Agora, selecione a opção “Miscelânea/ Provisões/ Rescisão” (GPEM040).
O sistema pergunta se o cálculo refere-se à rescisão complementar, se já houver rescisão calculada, ou se é por dissídio.
Quando selecionado por dissídio, geram-se as verbas de diferença por dissídio, além da diferença das verbas de FGTS da primeira rescisão por consequência do reajuste do salário.
4. Confirme o cálculo.
5. Selecione a opção ““Miscelânea/ F.G.T.S./ GRRF Eletrônica” (GPEM680).
6. Confirme a geração da GRRF e verifique o arquivo de LOG gerado.
7. Confira os dados e confirme.
Informações Técnicas
Tabelas Utilizadas | SRV – Verbas |
Número do Plano | 000000080932010 |
Observações
No cálculo da Rescisão Complementar (GPEM040), existe uma caixa de verificação que deve ser marcada quando a Rescisão Complementar é por Dissídio.
Assim, ao calculá-la o sistema gera as verbas de diferença por dissídio, além da diferença das verbas de FGTS da primeira rescisão por consequência do reajuste do salário, por conta do Dissídio.
Nestas situações, somam-se os valores de FGTS para constarem no arquivo GRRF.RE. Para isso, configura-se no Cadastro de Verbas (GPEA040) o campo “Quantidade de Lançamento” (RV_QTDLANC) com valor maior que “1” em todas as verbas referentes à “Base do FGTS” e à “Diferença de Dissídio”.
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