Conforme os termos da Medida Provisória nº 540/2011, já convertida na Lei nº 12.546/2011, que estabelece, entre outros assuntos, regras para a substituição da contribuição de 20% para o INSS pela contribuição sobre o valor da receita bruta, sendo a alíquota de 2,5% para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC e de 1,5% para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.Assim, INSS patronal de 20% deve ser substituído pela contribuição incidente sobre a receita bruta auferida por empresas que exploram determinadas atividades.As empresas beneficiadas com a substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP) devem: a) arrecadar as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia; b) utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com um dos códigos de recolhimento determinados pela RFB. Atos específicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinarão a confissão do débito em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), bem como a forma de declarar os fatos geradores das contribuições sobre a receita bruta.
- SIGAGPE
- nenhum
- Brasil
- todos
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS_DATA_SYSTEM).
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!
A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
i. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A). ii. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções. iii. Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou; iv. Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação). v. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D). vi. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções. vii. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!
|
1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client , digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial.
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 05/01/2012.
2. Clique em OK para continuar.
3. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
4. Após a confirmação apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE – Gestão de Pessoal e clique em OK.
5. Selecione a opção 155 – Criação do campo CTT_RECFAT no Cadastro de Centro de Custo e clique em OK para que a atualização seja iniciada.
6. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
7. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
Clique em OK para encerrar o processamento1. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:
· Tabela CTT – Centro de Custo:
Campo | CTT_RECFAT |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Rec.Fatur. |
Descrição | Recolhe s/ faturamento |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Opções | S=Sim;N=Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Informe N se o centro de custo efetua a contribuição previdenciária sobre total da folha de pagamento, ou S, se efetua o recolhimento sobre o valor da receita bruta. Obs.: O campo só deve ser peenchido quando o tipo de recolhimento for diferente do informado no Parâmetro Encargos Empresa |
· Tabela SI3 – Centros de Custos:
Campo | I3_RECFAT |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Rec.Fatur. |
Descrição | Recolhe s/ faturamento |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Opções | S=Sim;N=Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Informe N se o centro de custo efetua a contribuição previdenciária sobre total da folha de pagamento, ou S, se efetua o recolhimento sobre o valor da receita bruta. Obs.: O campo só deve ser peenchido quando o tipo de recolhimento for diferente do informado no Parâmetro Encargos Empresa |
O tamanho dos campos que possuem grupo podem variar conforme ambiente em uso.
1. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Parâmetro (GPEA150).
O sistema apresenta uma janela com os parâmetros de cálculo.
2. Posicione o cursor sobre o parâmetro 14 – Encargos Empresa e clique em Alterar.
Observe a criação do campo Rec.Fatur. (X14_RECFAT). Efetue o preenchimento conforme help do campo.
3. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/Centros de Custo (CTBA180).
O sistema apresenta uma janela para escolha do tipo de cadastro. Selecione a opção C.Custo.
4. O sistema apresenta os centros de custos cadastrados. Escolha um centro de custo e clique em Alterar.
Observe a criação do campo Rec.Fatur. (CTT_RECFAT). Efetue o preenchimento conforme help do campo.
O campo só deve ser preenchido quando o centro de custo possui regra de recolhimento diferente do informado para a filial no parâmetro 14.
5. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Manutenção Tabela (GPEA320).
O sistema apresenta uma janela com as tabelas auxiliares cadastradas. Selecione a tabela S033 – Faturamento Mensal e clique em Alterar.
As informações referente ao faturamento do período e a respectiva contribuição previdenciária devem estar informadas nessa tabela. A tabela possui a seguinte estrutura:
Campo | Descrição |
CC | Centro de custo |
TIPO | Tipo de atividade |
VALOR | Valor base para cálculo |
PERCENTUAL | Percentual para cálculo |
RESULT | Resultado do cálculo |
Exemplo de preenchimento da tabela:
Filial | Mês/ano | Sequencia | Centro de Custo | Tipo de atividade | Valor base para cálculo | Percentual para cálculo | Resultado do cálculo |
01 | 122011 | 001 | 100200001 | 3 | 50.000,00 | 1,50 | 2.500,00 |
01 | 122011 | 002 |
| 1 | 1.000.000,00 | 2,50 | 25.000,00 |
1.
2.
3.
4.
5.
6. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios/Mensais/Darf (GPER055).
O sistema apresenta uma janela para escolha do tipo de recolhimento. Selecione a segunda opção: DARF de Contribuição Previdenciária.
7. Clique em Parâmetros
Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento dos campos:
· Mês/Ano Competência: informe o período para busca na tabela S033.
· Impr. Por C.Custo?: se selecionar a opção Sim, será gerado a guia para os centros de custos que possuírem informações na tabela S033. Se a opção Não for selecionada, será gerado a guia para as filiais que possuírem informações na tabela S033.
O processo de geração da guia deve ser gerado pelo menos uma vez para cada opção, para que seja gerado a guia DARF para as filiais e para os centros de custos.
8. Clique em Ok para o sistema gerar a guia DARF.
Tabelas Utilizadas | CTT – Centro de Custo; RCB - Configuração de ParÂmetros; RCC - Parâmetros; SI3 – Centros de Custos; SRX - Itens Parâmetros de Folha; SRZ – Resumo da Folha |
A Lei nº 12.546/2011 estabelece que a substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa ocorrerá com relação ao recolhimento dos 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, permanecendo inalterado o recolhimento destinados as contribuições previdenciárias incidentes sobre o GILL-RAT bem como o recolhimento destinado para outras entidades (terceiros).
Para atendermos tal legislação foi criado o campo Rec.Fatur (X14_RECFAT) no parâmetro 14 – Encargos Empresa, para informar se a filial efetua o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta. Também foi criado o campo Rec.Fatur (CTT_RECFAT) no cadastro de centro de custo, que só deve ser informado caso o centro de custo efetue recolhimento de forma diferenciada da empresa.
A informação referente a receita bruta das filiais e/ou centros de custos da empresa, bem como a contribuição devida no mês/ano do período, deverá estar informada na tabela auxiliar S033 – Faturamento Mensal.
A informação referente a contribuição previdenciária deve ser incluída manualmente mas pode ser realizada de maneira automatizada caso o módulo de Faturamento esteja sendo utilizado. Essa implementação estará disponível no chamado nº TEFOM5 e FNC nº 00000000001/2012.
A rotina GPER055 (Relatórios/Mensais/Darf) acumula a funcionalidade de geração da guia para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, face a opção já existente para efetuar o recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento. Ao acessar a rotina, será exibida uma janela para a escolha da opção desejada.
Efetuar a leitura da seção Procedimentos para utilização para mais detalhes.