O programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008 (antiga 8.212/91), é destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVlll do caput art. 7º da Constituição Federal.Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.O pagamento do salário-maternidade para a empregada do empregador que optar pela prorrogação do prazo será da seguinte maneira:• Os 120 (cento e vinte) primeiros dias continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);• Os 60 (sessenta) dias restantes serão pagos pelo empregador.Para atender as necessidades exigidas com a nova legislação, foram realizados os seguintes ajustes no módulo Gestão de Pessoal:1. No Cadastro de Verbas (GPEA040), disponibilizaram-se os identificadores: 1239 – Prorrogação Auxílio Maternidade e 1240 – Pagto. de Médias Prorrogação do Aux. Maternidade, encontrados na tabela RCA - Mnemônicos.2. No Cálculo da Folha de Pagamento (GPEM020), os valores referentes ao Auxílio Maternidade e à sua prorrogação são apurados em verbas distintas. As verbas correspondentes à prorrogação do auxílio maternidade (o próprio auxílio e a média) devem ser configuradas para não deduzirem da Guia de INSS.3. Em Afastamentos (GPEA240), os afastamentos referentes à licença maternidade e à adoção, passam a permitir o cadastro de sequência dos afastamentos. Nesse caso, o registro com o campo Cont. Sequenc. (R8_CONTAFA) preenchido, é tratado como uma prorrogação do afastamento referenciado.
- SIGAGPE
- nenhum
- Brasil
- todos
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
1. Acesse o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e selecione as opções Atualizações/ Definições de Cálculo/
Verbas (GPEA040).
2. Inclua uma verba de provento, para conter o resultado do cálculo referente à prorrogação do auxílio
maternidade.
· No campo Id.p/Cálculo (RV_CODFOL), associe a verba ao identificador 1239.
· Na pasta Incidências, o campo Ded. G. INSS (RV_DEDINSS) deve ser configurado como Não.
3. Ainda no cadastro de verbas, inclua uma verba de provento, agora, referenciando o pagamento de
Médias, em virtude da prorrogação do auxílio maternidade, e a associe ao identificador 1240.
4. Na pasta Incidências, o campo Ded. G. INSS (RV_DEDINSS) deve ser configurado como Não.
5. Em Atualizações\Lançamentos\Ausências (GPEA240), informe, por exemplo, um afastamento de
licença maternidade (tipo Q), com duração de 120 dias.
6. Ainda em Afastamentos, informe uma prorrogação de licença maternidade de, por exemplo, 120 dias.
No campo Tipo Afastam (R8_TIPO) informe o mesmo tipo de afastamento que a licença maternidade, ou seja, Q.
Informe Sim no campo Cont. Afa. Ant. (R8_CONTINU) e o campo Cont. Sequenc. (R8_CONTAFA) deve ser informado o conteúdo do campo Sequência, referente ao afastamento de licença maternidade.
Sequência | Tipo Afast. | Dt. Afastam. | Dt. Fim. Afast. | Cont.Afa.Ant. | Cont.Sequênc. | Num. Dias |
001 | Q | 10/08/09 | 07/12/09 | - | - | 120 |
002 | Q | 08/12/09 | 27/12/09 | Sim | 001 | 20 |
Caso o campo Cont.Afa.Ant. (R8_CONTINU) da prorrogação não seja informado, esse afastamento será considerado na apuração como outra licença maternidade e não como uma prorrogação e, portanto, não será gerada a verba de prorrogação.
7. Ao efetuar o cálculo da folha de pagamento, em Miscelânea/ Cálculos/ Folha (GPEM020), deve-se apurar o valor referente à prorrogação da licença maternidade na verba associada ao identificador 927 (procedimento semelhante será realizado para a incidência das médias nas verbas correspondentes). Por exemplo, para pagamento referente a dezembro/2009 temos:
Código Verba | Descrição | Tipo | Horas Lanç. | Vl. Lançamen. |
XXX (Identificador 040) | Auxílio Maternidade | Dias | 7,00 | 630,00 |
WWW (Identificador 407) | Pagto. de Médias no Auxílio Maternidade | Dias | 7,00 | 280,00 |
YYY (Identificador 1239) | Prorrogação do Auxílio Maternidade | Dias | 20,00 | 1.800,00 |
ZZZ (Identificador 1240) | Média Prorrogação Auxílio Maternidade | Dias | 20,00 | 800,00 |
Referências:
· Salário por dia: R$ 90,00
· Média das verbas: R$ 1.200,00
Tabelas Utilizadas | SRV - Verbas RCA - Mnemônicos RCN - Identificadores 35 SR8 - Afastamentos |